O ministro Celso de Mello foi sorteado relator da ação que pede para que a investigação sobre a “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) volte para a primeira instância.
A Rede Sustentabilidade ingressou na sexta-feira (26) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de transferir para a segunda instância o caso de Flávio, investigado pela prática de “rachadinha” à época em que era deputado estadual. Ilegal, o esquema consiste no confisco de parte das remunerações dos servidores do gabinete parlamentar.
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O partido pediu ao STF que determine que o TJ-RJ “se abstenha de ampliar a interpretação do foro privilegiado para além do já delimitado pelo STF na AP 937 e em inúmeros julgados posteriores”.
Além disso, a legenda contesta a análise feita pelo tribunal. “É inegável que a interpretação conferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destoa da dinâmica constitucional de responsabilização criminal dos agentes públicos”.
Com base na jurisprudência do Supremo, a Rede sustenta que a prática da “rachadinha” não está entre as atribuições dos deputados estaduais fluminenses. Com isso, as investigações criminais e o posterior julgamento não são de atribuição do TJ-RJ, mas da primeira instância.
Segundo informações do UOL, O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) entrou com reclamação hoje (29) no STF para reverter a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio para que as investigações voltem à supervisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, que determinou a prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio.
Por meio de nota, a advogada do senador, Luciana Pires, afirmou que a decisão que levou o caso para o órgão especial foi “técnica e imparcial”. Para a defesa, a justiça “fez cumprir um direito que havia sido negado ao parlamentar. Com a mudança de foro, ele não obteve qualquer tipo de privilégio. Ao invés de ser avaliado por um único juiz, ele será analisado por 25”, diz.
Neste caso, continua Luciana, “qualquer possível reclamação do Ministério Público é descabida. A expectativa da defesa é de que a demanda seja estancada liminarmente. Somente as decisões com efeito erga omnes proferidas pelo Plenário ou em casos de controle concentrado de constitucionalidade possuem a força pretendida pelo MP”.
Fabrício Queiroz foi ouvido pela primeira vez, nesta segunda-feira (29), desde que foi encontrado na casa de Frederick Wassef, advogado de Flávio, em 18 de junho. O depoimento tem como ponto de partida a denúncia feita pelo suplente do senador, o empresário Paulo Marinho, de que o filho do presidente foi avisado com antecedência sobre a Operação Furna da Onça, que investiga esquema na Assembleia Legislativa.
“O MP-RJ requer a autorização para a continuidade das investigações contra Flávio Bolsonaro pelos fatos ocorridos enquanto deputado estadual, em primeiro grau, com a atribuição do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção e sob a supervisão das medidas do Juízo da 27ª Vara Criminal da Capital”, diz o órgão.
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