Aprovada pela Câmara em 8 de maio, a medida que facilita a venda de imóveis da União perde a validade no dia 1º de junho (MP 915/2019). O relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), alterou critérios para a definição do preço mínimo dos imóveis e permite um desconto maior no caso de leilão fracassado.
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A MP permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. A legislação anterior só autorizava um desconto de 10% para imóveis avaliados em até R$ 5 milhões após a terceira tentativa.
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