Por unanimidade entre os 71 senadores presentes, o Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o novo marco legal das startups. Por ter sofrido mudança, o texto voltará à Câmara.
O marco legal cria medidas de estímulo à captação de recursos por empresas jovens que investem em inovação. O projeto regulamenta a atuação do investidor-anjo, que receberá uma remuneração pelo dinheiro que aplicou na empresa, mas não será considerado sócio nem terá poder de decisão ou responderá pelas obrigações e dívidas do negócio.
O texto deveria ter sido votado nesta terça (23), mas a análise foi adiada em busca de consenso entre os senadores. Entre as mudanças feitas pelo relator, Carlos Portinho (PL-RJ), está a retirada do trecho que criava incentivos tributários para investimentos em pesquisa e desenvolvimento em tecnologia. O líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), pediu a supressão alegando que não havia estimativa de impacto orçamentário da medida.
Os senadores também excluíram a possibilidade de um empregado de startups receber como complemento de salário pagamento de “stock options”, modalidade em que a empresa oferece ao funcionário a opção de comprar, no futuro, suas ações pelo preço da época em que ele foi contratado. Portilho afirmou vai tratar do assunto em projeto de lei específico que apresentará.
O projeto enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. A receita bruta deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo dez anos.
Na avaliação da advogada Adriana Piraíno, especialista em direito societário e startups, entre os avanços do marco legal estão a proteção do investidor. Pelo texto, o chamado investidor-anjo não responderá por obrigações e dívidas do negócio, o que, destaca a advogada, hoje é visto como um dos principais entraves para esse tipo de investimento.
Porém, a especialista em direito societário e startups, afirma ainda ser necessárias mudanças nas regras tributárias que atingem o setor.
“A tributação ainda é um ponto que precisa ser discutido, mas como envolve questão orçamentária e de responsabilidade fiscal, não será resolvida nesta lei, se aprovada. Foi prevista no projeto a possibilidade de cômputo de perdas de um investimento como parte do custo de aquisição de outro investimento que for convertido em participação acionária, mas só isso não é suficiente”, explica.
Para Adriana, o investimento em startups não deveria estar sujeito a uma tributação pesada, pois muitas vezes trata-se de uma opção de risco para o investidor, que ao mesmo tempo colabora para a criação de um ambiente de inovação e prosperidade.
Ainda sobre startups, nas mesma sessão os parlamentares aprovaram o PL 5.306/2020, que institui linhas especiais dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste para a criação e desenvolvimento desse tipo de companhia. A proposta também precisa passar pela Câmara.
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