Entra em vigor a partir desta segunda-feira (15) a ferramenta do Pix que permite cobranças com vencimento em datas futuras. O chamado Pix Cobrança para pagamentos com vencimento permite que empresas ou microempreendedores gerem um código QR para transações em data futura, como um boleto. Desde o lançamento do Pix, em 16 de novembro, é possível gerar um código QR para pagamentos imediatos.
Inicialmente, o Pix Cobrança para datas futuras valeria a partir de 4 de janeiro. Mas a data foi adiada em dezembro de 2020. Sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, o Pix permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia. As transações são executadas em até 10 segundos, sem custo para pessoas físicas.
O início do Pix Cobrança está previsto na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União.
“INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 87, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Altera as Instruções Normativas BCB nº 43 e nº 49, alterando os prazos para o processo de homologação de QR Codes e para a implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, respectivamente.
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O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-C e 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
II – 14 de maio de 2021, para pagamentos com vencimento.
………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-B………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
§ 1º Os participantes do Pix que já ofertam o Pix Cobrança devem concluir as etapas de validação de QR Codes até 30 de abril de 2021.
………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE”