O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou nesta terça-feira (21) ao Congresso Nacional o primeiro (íntegra) de uma série de projetos de lei do governo sobre reforma tributária. Essa primeira fase diz respeito à unificação de impostos federais sobre consumo que incidem na base do PIS e da Cofins.
O governo quer a criação de um imposto unificado chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquota de 12%. A alíquota é menor para o setor financeiro. O CBS que incide sobre bancos, planos de saúde e seguradoras será de 5,8%.
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A iniciativa entra em vigor seis meses após a publicação da lei. O projeto não traz uma reoneração da cesta básica, a ideia era avaliada pelo governo, mas não foi incluída na legislação.
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A iniciativa não contempla impostos estaduais e municipais, que deverão ser analisados pelo Congresso. Também não inclui impostos industrializados nem mexe na Zona Franca da Manaus. O governo pretende fazer mudanças nos impostos sobre produtos industrializados, mas isso deve ser enviado por meio de outro projeto de lei.
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PublicidadeTambém não são enquadradas no CBS as empresas optantes do Simples Nacional. O governo tem falado que não vai mexer no Simples em nenhuma das reformas.
Leia os principais pontos:
- Alíquota única de 12% para bens e serviços e de 5,8% para bancos, planos de saúde e seguradoras .
- O CBS cria um regime diferenciado para gasolinas e suas correntes; óleo diesel e suas correntes; gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo ou de gás natural; gás natural; querosene de aviação; biodiesel; álcool, inclusive para fins carburantes; e cigarros e cigarrilhas. A tributação é monofásica nesses casos, ou seja, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, o CBS incide sobre o primeiro produto.
- É mantida a tributação diferenciada sobre cigarros, com um tributo fixo de R$ 1,10 por unidade e 22% sobre o preço total.
- Mantém a desoneração da cesta básica.
- Não altera o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Zona Franca de Manaus.
- Não incide sobre o Simples Nacional.
- Não inclui ICMS e ISS.
- São isentos os templos de qualquer culto; os partidos políticos, incluídas as suas fundações; os sindicatos, federações e confederações; e os condomínios edifícios residenciais.
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