A Câmara deve votar na próxima semana a medida provisória (MP 925/2020) de socorro às empresas aéreas. O relator da MP, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), acolheu um pedido do Ministério da Infraestrutura para aliviar o caixa das companhias. O deputado incluiu uma emenda que reduz a possibilidade das empresas do setor de serem condenadas a pagar indenização a passageiros.
Caso o Congresso aprove a mudança, para ter direito à indenização, o passageiro terá de comprovar o dano que sofreu. Também deverá ser demonstrada que a responsabilidade pelo problema foi da companhia. As empresas reclamam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado presumidos os danos morais por atrasos e cancelamentos de voos. Nesse caso, não é exigida a comprovação do prejuízo causado ao passageiro nem que o problema tenha sido provocado pela aérea.
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De acordo com o relatório, a aérea não poderá ser condenada quando o dano for causado por “caso fortuito ou força maior”, como pandemia e problemas meteorológicos ou de infraestrutura de aeroportos. O setor é um dos mais prejudicados com a pandemia de covid-19.
> Veja a íntegra da atual versão do relatório da MP 925
Para o Ministério da Infraestrutura, a modificação na lei reduzirá a “excessiva judicialização” nas relações de consumo. Em seu relatório, Arthur Oliveira Maia cita dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que apontam que, apenas em 2017, as condenações judiciais decorrentes de ações ajuizadas por passageiros representaram aproximadamente 1% das despesas operacionais das empresas aéreas brasileiras. O custo das indenizações naquele ano chegou a R$ 311 milhões e o número de processos superou a marca dos 60 mil.
Publicidade“Reforço, portanto, convicção no sentido de que a alteração sugerida contribuirá para a melhoria do ambiente de negócios do setor aéreo no país, especialmente durante a pandemia, de forma a reduzir custos e riscos enfrentados na prestação de serviços aéreos”, justifica o relator. Procurado pelo Congresso em Foco, Arthur Oliveira Maia não quis se manifestar. O texto, que estava na pauta dessa terça-feira (30), foi retirado a pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, para ajustes.
Campeão em processos
Dados do Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibaer) indicam que 98,5% das ações cíveis contra companhias aéreas no planeta estão concentradas no Brasil. A MP continua a exigir das empresas que ofereçam ao passageiro assistência material, bem como as alternativas de reacomodação, reembolso integral e reexecução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro, quando houver cancelamento ou atraso em voo.
O número de ações dessa natureza tem subido no Brasil. Ainda de acordo com o Ibaer, apenas entre janeiro e julho de 2019 foram movidas 109 mil ações contra empresas do setor. Entre os motivos apontados pela entidade o crescimento de startups que ajudam passageiros a processarem companhias aéreas por problemas na viagem.
Nessa quarta-feira (1º), a 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aceitou pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para proibir uma startup que compra direitos de passageiros em processos contra companhias aéreas de fazerem anúncio, publicidade ou divulgação de oferta de serviços para captação de clientela, inclusive nas redes sociais. A reclamação da OAB, aceita pela Justiça, é de que esses sites oferecem atividades típicas da advocacia, cuja publicidade é vedada por lei. Os desembargadores ordenaram a retirada de anúncios sobre os serviços.
Queda vertiginosa
Com as restrições de deslocamento e a queda na renda, o setor aéreo é um dos mais prejudicados pela pandemia. As empresas, assim como as concessionárias de aeroportos, reduziram a jornada e o salário de seus funcionários. Na média, os funcionários perderam 30% de sua remuneração.
A demanda por voos domésticos caiu 90,97% em maio em relação a igual período do ano passado. Já a oferta de assentos nos aviões caiu 89,58%. É o segundo pior resultado mensal desde 2000, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) compilados pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abrear). O número de passageiros caiu 92,44%. Esses indicadores refletem o pior desempenho do setor, registrado em abril, também sob efeito da pandemia.
No final de maio, a holding da Latam entrou em processo de recuperação judicial nos Estados Unidos. A subsidiária brasileira não foi incluída na ação. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ainda não fechou acordo com as aéreas. Em parceria com bancos privados, o BNDES reserva R$ 6 bilhões para auxiliar na recuperação do setor, considerado um dos mais prejudicados pela pandemia devido à drástica redução de voos.
Socorro
Essa linha de crédito deverá ser repartida entre Latam, Gol e Azul. Desse total, cerca de R$ 4 bilhões deverão sair diretamente dos cofres do BNDES. O valor fica aquém do defendido pelas empresas, algo em torno de R$ 10 bilhões. O plano previsto pelo banco prevê ofertas públicas de títulos de dívida, parte em bônus conversíveis em ações. Pelo menos 30% devem vir de investidores privados; 60%, do BNDES, e 10%, de bancos privados como Itaú, Santander, Banco do Brasil e Bradesco. As empresas, no entanto, ainda não aceitaram os termos propostos pelo BNDES.
A situação das companhias aéreas não preocupa apenas no Brasil. Nos Estados Unidos, o governo Donald Trump anunciou, em abril, a liberação de US$ 25 bilhões para ajudar as companhias aéreas do país devido à queda de 80% no número de voos.
A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês) divulgou no final de maio que a dívida global do setor é de US$ 550 bilhões até o fim do ano – um aumento de US$ 120 bilhões na comparação com o débito registrado no começo de 2020.
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