O Senado deve retomar, ainda neste semestre, uma discussão polêmica que afeta a vida de servidores públicos efetivos em todo o país: a fixação de regras para a demissão por baixo desempenho. O senador Lasier Martins (Podemos-RS) se articula para puxar da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para o Plenário uma proposta que, na prática, flexibiliza a estabilidade do funcionalismo – tema considerado tabu no Congresso desde a Constituição de 1988.
Lasier relatou o Projeto de Lei Complementar 116/2017, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em outubro de 2017, e busca o apoio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e dos ministros da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e da Economia, Paulo Guedes, para viabilizar a aprovação da medida.
Pela proposta, a avaliação será feita anualmente por uma comissão e levará em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Poderá ser exonerado quem receber nota inferior a 30% da pontuação máxima por duas avaliações consecutivas ou tiver desempenho inferior a 50% em três das últimas cinco avaliações.
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Depuração
Para o senador, que foi um dos principais articuladores da eleição de Davi Alcolumbre, as regras são necessárias para “depurar” o serviço público e auxiliar no ajuste das contas públicas. “Vamos mexer com os brios de quem rende pouco. Muitos se atiram nas cordas porque se acomodam. Nossa intenção é atingir aqueles acomodados, os fantasmas e os indolentes, jamais o bom servidor”, afirmou o parlamentar gaúcho ao Congresso em Foco. “Vou dar um ‘ligeirão’ nele para levá-lo ao plenário. O governo também quer a qualificação do serviço público”, acrescentou. Lasier já pediu audiência com Onyx, com quem pretende abrir negociações no governo.
Tanto o relator quanto a autora do projeto, a senadora Maria do Carmo (DEM-SE), defendem uma mesma avaliação periódica de desempenho para todos os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. A justificativa é de que a regulação por cada ente federativo levaria a regimes bastante diferenciados de aferição do desempenho funcional, com reflexos sobre a extensão da estabilidade.
O assunto, porém, não é pacífico. Advogados trabalhistas consultados pelo Congresso em Foco consideram que a iniciativa só poderia partir do Executivo e que não há como uma mesma norma estabelecer critérios para a avaliação para servidores federais, estaduais e municipais. Eles entendem que cabe a governadores e prefeitos definir as regras para o funcionalismo em seus respectivos estados e municípios. Sustentam, ainda, que a demissão só pode ocorrer após esgotados todos os recursos em processo administrativo. Entidades de classe ligadas ao funcionalismo qualificaram a proposta, em audiências realizadas no Senado, como uma tentativa de desmonte do serviço público.
Movimento em outras frentes
Além do projeto de lei complementar no Senado, há outros dois movimentos em favor da flexibilização da estabilidade no serviço público: um feito pelos governadores e outro por integrantes da equipe econômica.
Em carta entregue ao presidente Jair Bolsonaro, em novembro, 19 dos 27 governadores reivindicaram, entre outras coisas, mudança na legislação para permitir que servidores efetivos sejam demitidos de maneira mais célere. A medida, segundo eles, faz-se necessária em alguns casos para que as contas públicas possam se enquadrar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Constituição permite a demissão caso o limite com despesas com pessoal não seja atendido. Esse teto, fixado pela LRF, é de 49% da Receita Corrente Líquida para a União e de 60% para estados e municípios. Antes disso, porém, o governo precisa reduzir em pelo menos 20% os gastos com cargos comissionados e exonerar servidores que ainda não completaram os três anos de estágio probatório. Mas os governadores alegam que esses desligamentos costumam ser contestados na Justiça. De acordo com o Tesouro Nacional, 14 estados comprometem mais de 60% de suas receitas com a folha de pagamento.
No fim do ano passado, o então ministro do Planejamento, Esteves Colnago, entregou à equipe de transição do governo Bolsonaro um documento sugerindo instrumentos para avaliação de desempenho dos servidores. Colnago integra hoje o time de Paulo Guedes como secretário-geral adjunto da Fazenda. Para ele, é necessário “aprimorar a possibilidade de medir o desempenho dos servidores e caminhar para o processo de demissão”. O Congresso em Foco questionou o ministério se há alguma proposta sobre o assunto em discussão. Mas ainda não houve retorno.
Regras de avaliação
O projeto relatado por Lasier regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição. Esse dispositivo já determina que o servidor estável – após os três anos de estágio probatório – corre risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. O que o texto em discussão promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho.
Em seu parecer, Lasier flexibilizou a redação dada pela senadora Maria do Carmo ao, por exemplo, dobrar o período de testes a que o servidor concursado com desempenho considerado insuficiente deverá ser submetido – em vez de exame a cada seis meses, o senador propôs sabatina anual. O relator também aumentou de um para três o número de avaliadores – no primeiro texto, a tarefa cabia apenas ao chefe de departamento, situação que poderia suscitar casos de perseguição.
De acordo com a proposta aprovada pela CCJ, essa banca examinadora passaria a contar com um profissional de nível e setor equivalentes ao do servidor examinado e outro do departamento de recursos humanos. “A avaliação será feita anualmente por uma comissão de três pessoas. Se o servidor tirar nota inferior a 3, ele ainda terá uma segunda chance. Se, em cinco anos, não tirar nota 5, também passará por processo de exoneração. Ele tem de ser eficiente”, defende Lasier.
Proteção constitucional
A estabilidade foi incluída na Constituição para proteger o funcionário público de demissões arbitrárias e ilegais, sobretudo, com as mudanças de governo. O texto constitucional estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; por meio de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa.
No processo administrativo disciplinar, a demissão é a penalidade mais grave e pode ser aplicada àquele que praticou uma falta gravíssima, cuja ação ou omissão causou prejuízo elevado ao órgão público, como em caso de corrupção, por exemplo.
De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”. Depois da CAS, outras duas comissões precisam analisar o projeto antes de ele chegar ao plenário caso Lasier Martins não consiga abreviar a tramitação.
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