A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (11) a medida provisória (MP 893/2019) que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Banco Central . Com acordo amarrado e votação simbólica, a matéria foi aprovada em menos de cinco minutos.
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A redação final do texto é do relator Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), que rejeitou mudar o nome do órgão para Unidade de Inteligência Financeira (UIF), como sugeriu o governo.
O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.
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Um destaque aprovado por acordo entre os partidos retirou do texto a atribuição de produzir informação para combate ao financiamento do terrorismo.
A MP vai para o Senado Federal, que precisa aprova-la até dia 17 de dezembro, caso contrário, a medida provisória caducará.
PublicidadeDesde que tomou posse até o momento, o presidente Jair Bolsonaro acumulou mais derrotas do que vitórias quando o assunto é medida provisória. Das 20 MPs de Bolsonaro que já concluíram a tramitação no Congresso, 11 caducaram (perderam a validade porque não foram votadas a tempo) ou foram rejeitadas pelo Plenário. Apenas nove foram convertidas em lei. Outras 18 estão aguardando votação no Congresso Nacional. Comparando-se com o primeiro ano dos últimos governos, essa é a pior marca alcançada por um presidente da República.
No último dia 3 caducaram duas MPs, a 891 e 892. A primeira tornava responsabilidade das empresas e não do governo o pagamento de auxílio-doença aos trabalhadores da iniciativa privada. A segunda desobrigava as empresas privadas de publicarem balanços financeiros nos jornais.
No primeiro ano do primeiro mandato do governo Lula, apenas uma medida provisória não foi aprovada, contra 57 que foram convertidas em lei. Já no primeiro ano do segundo mandato do governo Lula, 10 MPs foram rejeitadas e 60 aprovadas.
Já Dilma, em seu primeiro mandato, teve sete medidas recusadas no primeiro ano e 29 aprovadas. Já no segundo mandato, o primeiro ano contou com nove derrotas e 34 aprovações.
Uma medida provisória tem validade de 60 dias, que podem ser prorrogáveis por igual período. Caso o Congresso Nacional consiga votar o orçamento 2020 ainda neste ano, haverá um recesso que vai de 22 de dezembro a 1º de fevereiro. Durante esse período, o tempo de tramitação das MPs não seguirá contando.
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*Com informações da Agência Câmara