O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (28) a sanção de uma lei que prorroga o prazo para que montadoras e fabricantes de veículos apresentem projetos de novos produtos para serem beneficiadas com o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A lei – oriunda da Medida Provisória 987/2020, alterada pelo Congresso Nacional – será publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (29).
A lei prorrogou de 30 de junho a 31 de outubro de 2020 o prazo para as empresas apresentarem projetos de investimento e receberem o benefício. O texto original da medida provisória não contemplava o Centro-Oeste na prorrogação do incentivo fiscal, apenas o Norte e o Nordeste. Por articulação do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), o Congresso incluiu a região no benefício.
Caiado foi ao Palácio do Planalto na tarde de hoje para acompanhar a sanção, ao lado do ex-líder do governo na Câmara, Vitor Hugo (PSL-GO), e do ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República, Luiz Eduardo Ramos. “O presidente faz justiça hoje ao incluir o Centro-Oeste na capacidade de poder disputar com o Norte e Nordeste e dando a nós a possibilidade de estender os benefícios fiscais federais por mais cinco anos”, disse Caiado.
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Hoje participei da sanção da MP 987, que garantirá milhares de empregos em Goiás nos próximos anos, em especial, em Anápolis e Catalão. Agradeço o presidente @jairbolsonaro por mais essa medida em prol do Centro-Oeste e do Brasil! Força! 👍🏼🇧🇷 pic.twitter.com/3V6Uso6O7x
— Vítor Hugo (@MajorVitorHugo) October 28, 2020
O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar nas contribuições de PIS e Cofins em vendas realizadas pelas empresas do setor entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em inovação tecnológica, desenvolvimento e pesquisa.
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Segundo o Ministério da Economia, a renúncia fiscal estimada com a medida é de R$ 150 milhões. Para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), haverá uma compensação através da cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO).
“A sanção integral dessa norma é mais uma das iniciativas do Poder Executivo para amenizar os efeitos negativos provocados pela pandemia da covid-19 na economia do País, ao mesmo tempo em que impulsiona o desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com potencial de promoção do aumento do nível de empregos, da desconcentração industrial no País, bem como de atração de investimentos externos”, diz o governo em nota.
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