A Controladoria-Geral da União (CGU) negou um pedido de Lei de Acesso à Informação, feito pela reportagem do Congresso em Foco, para obrigar o Banco do Brasil a divulgar dados que expliquem como deveriam ocorrer os planos de reestruturação da empresa. O recurso negado foi o 3º apresentado pela reportagem para que o banco explicasse o fechamento de 5 mil postos de trabalho e 361 de suas unidades.
Para a CGU, o banco está livre de prestar tais informações – mesmo sendo estatal. A Controladoria, assim como em decisões internas do próprio banco, entende que a companhia tem uma natureza híbrida e, portanto, não se enquadra nas regras de acesso à informação administração pública. Apesar disso, o banco tem 50% sob controle do governo brasileiro, que inclusive tem ingerência sobre a política adotada pela instituição e na escolha de presidentes e diretores.
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“Vale destacar que o recorrido [Banco do Brasil] subordina-se à Lei de Acesso à Informação – LAI e está obrigado ao fornecimento de informações públicas”, assina a analista Andréa Souza Goes, responsável pelo caso.
“Entretanto, devido à sua natureza híbrida, a qual o permite atuar no meio concorrencial do mercado privado, excepciona-se da regra o fornecimento de informações nas hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.”
A resposta tem o mesmo tom das apresentadas pelo Banco do Brasil para não apresentar os dados da reestruturação – publicadas pela primeira vez em fato relevante ao mercado em 11 de janeiro. No mesmo dia em que o fato relevante foi apresentado pelo Banco do Brasil, este repórter questionou o Banco pela Lei de Acesso à Informação – ferramenta gratuita e aberta a qualquer cidadão brasileiro – que “publicizasse todo e qualquer relatório que justifique ou embase os planos de redimensionamento organizacional e demissão voluntária da empresa, tornados públicos no comunicado.”
Até fevereiro, dois recursos analisados internamente dentro do Banco do Brasil foram respondidos de maneira negativa, com o mesmo argumento.
“Uma vez que o Banco está sujeito ao regime próprio das empresas privadas, a informação solicitada está restrita ao âmbito interno da empresa, não havendo, assim, interesse público na obtenção das informações pleiteadas”, respondeu Thiago Borsari, que se apresentava como membro da Diretoria de Gestão da Cultura e de Pessoas do BB. Hoje, Borsari é diretor de Negócios Digitais.
Após os dois recursos internos ao Banco do Brasil, era possível discutir a questão na CGU, que opera fora do escopo da instituição financeira. A resposta, no entanto, foi negativa.
Quase imediatamente ao início do processo, o governo federal anunciou que desistiu da proposta de fechamento das agências – o que aumentou o desgaste entre o então presidente André Brandão e Jair Bolsonaro. Brandão se demitiu no dia 18 de março, e assumiu em seu lugar Fausto de Andrade Ribeiro.
O recurso apresentado pela reportagem defendeu que o Banco do Brasil é, como um banco público, também executor de políticas públicas. Desta forma, não cabe alegar sigilo comercial, sob risco de tornar esta própria política pública sigilosa e desvirtuar o sentido de existência de uma instituição como o Banco do Brasil.
A publicidade ao que se pede, discutiu-se no recurso, é interessante inclusive a investidores privados do BB S.A., que passarão a contar com maior transparência sobre as decisões tomadas pelo banco. Em um aspecto geral, lembra-se que o Banco Central do Brasil, também vinculado ao Ministério da Economia e gestor do sistema bancário nacional, tem uma política de “bancarização” crescente, incentivando o uso de instituições financeiras pela população.
Uma decisão de fechar agências e postos de atendimento, como publicado no comunicado ao mercado, vai contra esta filosofia do Banco Central, e pode inclusive por em risco a segurança do sistema. Isto pode ocorrer, uma vez que o Banco do Brasil não explicou se, entre as agências que pretende fechar estão postos que são as únicas agências de pequenos municípios do país.
O advogado e conselheiro da agência Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti, apontou problemas na fundamentação da decisão.
“Há uma diferença de quando o banco estatal está concorrendo efetivamente com outros players de mercado e quando ele está na função de executor de políticas públicas”, pondera o advogado. “O Banco do Brasil tem como função executar parte importante da política pública federal de bancarização e acesso a crédito.”
Para Bruno, quando o banco decide que fechará agências, “ainda que em um primeiro momento se pareça uma decisão comercial, ela ultrapassa isso ao afetar diretamente a disponibilidade de acesso bancário à população”. Considerar a informação sem interesse público, como alegou o BB em sua resposta, não faria sentido.
“Não cabe ao banco decidir o que tem ou não interesse público. Se o cidadão pediu, é porque há o interesse público”, disse Bruno Morassutti
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