“Se eles podem aprender a odiar, eles podem ser ensinados a amar, porque o amor ocorre mais naturalmente ao coração humano do que o seu oposto.”
Nelson Mandela
Muitos acreditam que a prisão de jovens infratores, assim como é feito com adultos, vai reduzir a violência no país. Este tem sido o debate em torno da PEC 171/93, que prevê a redução da Maioridade Penal do Brasil para 16 anos.
Todos somos afetados pela violência e queremos sua diminuição. O problema é que, devido à falta de informação, às vezes se usa um remédio que tem o efeito contrário ao esperado. É o que pode acontecer caso não saibamos conduzir bem este debate e a decisão legislativa.
Nos últimos anos, em nosso país, nunca se encarcerou tanto. Temos a terceira maior população carcerária do mundo. Apesar disso, nunca houve uma tão forte sensação de insegurança. A verdade é que o Brasil é um dos países que possuem a menor idade para o ato infracional: 12 anos. Em outras palavras, qualquer criança ou jovem, a partir dos 12 anos de idade, pode ser punido, inclusive preso. O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, não usa esse termo, mas é disso que se trata. A tão propalada impunidade é mentirosa, é falsa.
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Essas “medidas sócio-educativas”, que podem ser chamadas de punições, vão da advertência à internação compulsória. E, apesar de todos os problemas das casas de internação, da falta de investimentos por parte do governo e das dificuldades pedagógicas, a taxa de reincidência entre os jovens infratores é de 20% – contra 70% do sistema penitenciário adulto. Sim, 20% de jovens reincidindo ainda é um número alto. Mas será que a melhor solução é inscrevê-los na “Escola Superior do Crime”, onde a taxa de reincidência é de 70%? Ou não seria mais eficaz investir nos abrigos e casas de internação, investir mais em educação e cobrar a aplicação do ECA – que é uma belíssima lei e que não é cumprida em sua integralidade? Os mais novos, para utilizar um termo do senso comum, são mais “recuperáveis” que os adultos.
PublicidadeNesse momento, muitos podem estar preocupados com aqueles jovens de 16, 17 anos que cometem crimes hediondos. Em primeiro lugar, eles são exceção – apenas 0,5% dos casos. Em segundo lugar, podemos analisar, dentro do próprio ECA, a hipótese de alguém que cometeu um homicídio com 17 anos ter uma internação socioeducativa maior, que não acabasse dali a um ano, quando ele atingisse a maioridade penal. Nós estamos abertos a discutir alternativas, mas nunca no âmbito da redução da maioridade penal, do Código Penal.
O controle e o acompanhamento pelos juizados da Criança e do Adolescente é que precisam ser aprimorados. A solução pelo castigo violento e pelo confinamento não é solução: é agravamento do problema.