A Advocacia-geral da União (AGU) emitiu um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de dezembro contrário à possibilidade de estados e municípios criarem feriados da Consciência Negra, por entender que as celebrações interferem nas relações de trabalho e somente a União – Congresso e Executivo – teriam prerrogativa para fazer isso.
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O parecer foi apresentado em uma ação em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pede que seja declarado constitucional o feriado no município de São Paulo. Em novembro, a Justiça paulista determinou que os empregados das indústrias paulistanas não se submetessem mais ao feriado do Dia da Consciência Negra.
“O feriado instituído pelo Município de São Paulo/SP interfere nas relações empregatícias reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943), sendo que o valor histórico e cultural da data não constitui argumento apto a justificar invasão da competência privativa da União para dispor sobre feriados”, diz parecer. As informações são do Globo.
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De acordo com a AGU, “a criação de feriados ocasiona reflexos nas relações de trabalho, em razão da obrigatoriedade, em regra, do pagamento em dobro da retribuição devida pela atividade eventualmente exercida nos dias de feriados civis e religiosos”.
O órgão também alegou questões técnicas para se posicionar contra o pedido da CNTM, como a falta de um documento no processo. Além disso, afirmou que a CNTM congrega várias categorias profissionais, e não apenas metalúrgicos. Segundo a AGU, para ter legitimidade para apresentar uma ação no STF, é preciso ser uma entidade de uma classe específica.
Além da capital paulista, outras cidades no Brasil contam com o feriado da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, aniversário de morte do líder quilombola Zumbi de Palmares. Segundo levantamento da Central Única dos Trabalhadores (CUT), mais de 1.200 municípios têm a data no seu calendário oficial.
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