O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (28) o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado. O decreto pode beneficiar 21 dos 39 condenados na Operação Lava Jato, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP).
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O indulto é o perdão concedido pelo presidente, é previsto na Constituição e é editado todos os anos. A medida gerou críticas por perdoar quem cumpriu um quinto da pena por condenações de crimes sem violência ou grave ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.
O procurador da força-tarefa Lava Jato no Paraná Deltan Dallagnol tem feito várias postagens em suas redes sociais com apelos pela rejeição ao indulto.
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Lava Jato analisou situação de 39 corruptos condenados e 21 serão perdoados pelo Indulto de Temer, caso o STF não o derrube. Isto é, + de 50% desses condenados por corrupção sairão pela porta da frente da cadeia. Isso seria a ruína da Lava Jato, o fim da linha. pic.twitter.com/RklF5Pol8k
— Deltan Dallagnol (@deltanmd) 28 de novembro de 2018
O feirão de Natal não foi um escorregão sobre a técnica ou a política criminal. Foi um ato concertado que cria uma saída para condenados na Lava Jato e dificulta, se não impede, novas delações.
— Deltan Dallagnol (@deltanmd) 28 de novembro de 2018
A novela
O julgamento começou no último dia 21 e foi suspenso após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de organizações em prol do direito de defesa.
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como os presos da Lava Jato.
Inconstitucionalidade
Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que estabelecia, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados.
O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.
Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado, conforme havia pedido a PGR.
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