A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, determinou nesta segunda-feira o arquivamento do pedido de suspeição do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentado pela força-tarefa da Lava Jato. Procuradores da operação queriam impedir que Gilmar analisasse procedimentos relativos ao ex-senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e ao ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador financeiro do PSDB.
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Na semana passada integrantes da força-tarefa enviaram um ofício à procuradora-geral da República para que ela tomasse “medidas cabíveis de forma a evitar que o interesse público subjacente às investigações possa ser prejudicado e que uma mácula de desconfiança paire sobre decisões proferidas” por Gilmar. As investigações são relativas à 60ª fase da Lava Jato, chamada de Operação Ad Infinitum e deflagrada em 19 de fevereiro. O ministro é relator de uma reclamação movida por Paulo Vieira.
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O pedido de suspeição se baseava em ligações trocadas entre Gilmar e Aloysio Nunes, cujo celular foi apreendido na última fase da Lava Jato. Para Raquel, no entanto, “as evidências materiais narradas na representação não indicam amizade íntima que possa justificar, sob o critério jurídico-processual, arguir a exceção de suspeição do relator, inclusive porque ele, diante do esclarecimento dos fatos pela Juíza da causa, revogou sua liminar e permitiu o curso regular da ação penal que resultou em condenação a pena elevada”.
A força-tarefa suspeita que Paulo gerenciou mais de R$ 130 milhões usados pela empreiteira Odebrecht para pagar propinas a políticos do PSDB. O ex-senador é um dos investigados. Com a operação, Aloysio Nunes deixou a presidência do InvestSP, cargo que ocupava no governo paulista de João Doria.
Segundo o MPF, o ex-senador “tem laços de proximidade de natureza pessoal” com Gilmar Mendes. A força-tarefa anexou, no documento, indícios de que o tucano tentou interferir junto ao ministro do Supremo para soltar Paulo Vieira. Em maio do ano passado Gilmar soltou o ex-diretor da Dersa duas vezes.
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Para Raquel Dodge, no entanto, não está caracteriza a relação íntima entre eles. “O fato narrado na representação, inclusive, de ele se valer de terceiros para pedir o telefone pessoal do Ministro e conseguir acesso a ele evidencia que, concretamente, não há prova da amizade íntima entre Aloysio Nunes e o Ministro Gilmar Mendes. O próprio relato que ele fez a seu advogado sobre como teria sido a conversa com o Ministro, conforme narra a representação acerca de registro da comunicação pelo aplicativo eletrônico, também não revela situação de amizade íntima, seja pelo tempo de comunicação, seja pela informação apresentada de que o Ministro foi vago e cauteloso”, diz a procuradora em sua decisão.
No entendimento de Raquel, os fatos citados pela força-tarefa da Lava Jato não se enquadram nas situações disciplinadas na lei processual penal. No caso de impedimento por amizade íntima, destaca a procuradora-geral, é dever do próprio juiz declinar do processo em virtude da relação pessoal. “Se o magistrado não declinar sua suspeição, as partes poderão provar a amizade íntima para evidenciar, no campo fático probatório, que o relacionamento existente é causa suficiente para infirmar sua independência e imparcialidade e, assim, afastar o magistrado do julgamento. Para ela, não foi comprovado qualquer vínculo que pudesse deixar o ministro sob suspeição, apesar da “ousadia” de Aloysio Nunes.
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