No artigo de 11 de julho, tratei de questões como o preço do combate meramente instrumental à corrupção e de quão mais relevante é seu custo social, para além do montante dos recursos desviados. Falei também sobre ter sempre em mente o quanto se gasta com a atividade de controle para que seja possível ponderar esse aporte em relação aos resultados alcançados para a população. Não faz sentido, em nome do combate à corrupção, gastar mais recursos que o necessário.
Estudo do auditor da CGU e pesquisador Sergio Seabra sobre avaliações empíricas dos resultados do Programa de Fiscalização por Sorteios, que audita a utilização de recursos federais transferidos por meio de programas e convênios para municípios brasileiros, aponta que há mudança observável no comportamento do mau gestor público local. O receio de ser pego “com a boca na botija”, decorrente da sua percepção do aumento da probabilidade de que algum desvio seja detectado pelo programa, pode demovê-lo da prática.
O trabalho criterioso responde à pergunta sobre quais seriam as relações causais entre o programa e alguns do efeitos percebidos, o que pode constituir um caminho importante para que essa evidência seja explorada em outras iniciativas e até mesmo constituir teoria da mudança aplicável a outras intervenções. A consistência da conclusão de que a atividade pública de auditoria e fiscalização, nesse formato, combate efetivamente a corrupção é fundamental para cumprir a primeira parte da equação: garantir que o custo-efetividade da ação e seu impacto direto justifiquem sua manutenção e aprimoramento.
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No entanto, voltando à questão do custo social da corrupção, outros estudos têm apontado efeitos colaterais indesejados, que precisam ser levados em consideração quando do desenho de políticas públicas anticorrupção. Em cenários em que há dolo por parte de gestores e políticos – as tais “perdas ativas” do artigo anterior –, é razoável supor que, pela falta de incentivos “positivos”, recursos não cheguem adequadamente a algumas políticas finalísticas importantes.
Se gestores mal-intencionados levam em consideração que a probabilidade de serem flagrados é alta, podem decidir não executar a política pública ou fazê-lo com menos ímpeto. Com o aumento considerável do risco – absolutamente desejável pela sociedade –, cessa também uma das razões que talvez os fizessem decidir assinar convênios com o governo federal para aplicação de recursos em áreas fundamentais para a população local, por exemplo.
Lichand, Lopes e Medeiros, em estudo sobre o mesmo programa da CGU, constataram correlação direta entre a diminuição de recursos desviados e a oferta de serviços públicos na área de saúde. A explicação é que, dado o aumento do risco, os desvios se tornam menos factíveis, o que diminui o interesse dos gestores corruptos pelas políticas públicas cujas coordenação e controle são mais rigorosas. Aumenta a governança, reduz-se a corrupção, mas também diminui o gasto público naquelas áreas.
Mas não é somente esse o problema, aponta o levantamento. Em alguns casos, não é apenas por medo de ser surpreendido na prática de corrupção que administradores públicos decidem não aplicar os recursos. A inapetência pela execução do orçamento também pode acometer gente séria. Aqui, a causa é o receio de incorrer em erros formais, por falta de ciência ou entendimento das normas aplicáveis ou pelo reconhecimento de certa incapacidade técnica, o que é bastante comum em prefeituras brasileiras.
Do mesmo modo, baseado na premissa de há uma correlação estreita entre a capacidade estatal municipal e a renda per capita local – ou qualquer outro indicador de desenvolvimento econômico e social –, pode-se concluir que as cidades mais desenvolvidas sofrem menos restrições de acesso a recursos públicos por problemas de governança interna e, por extensão, em função da rigidez na coordenação ou fiscalização de programas federais.
Não por acaso, esse fenômeno deve afetar mais intensamente municípios carentes. O impacto da diminuição da oferta de políticas públicas para as populações de cidades pobres pode ocasionar um deslocamento do gasto público efetivamente realizado, de regiões em que a capacidade estatal é pequena para aquelas de maior estrutura, aumentando as diferenças já existentes.
Para piorar, um possível antídoto passaria a ser – ao menos temporariamente – um fator agravante da situação. Nas cidades que mais precisam de recursos diretamente aplicados em programas sociais, a verba pode estar sendo alocada na especialização e contratação de capital humano para atendimento dos requisitos do controle e para a prestação de contas dos programas, em detrimento do uso finalístico do dinheiro público.
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Obviamente, as teses que estabeleço em decorrência dos estudos citados requerem confirmação rigorosa. No entanto, mesmo sem a pretensão de que consiga produzi-la, trarei mais elementos para análise no próximo artigo.
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No texto anterior, havia ainda me comprometido a escrever sobre outros temas, inclusive o uso espúrio do “combate à corrupção”. Ficarão todos para a semana que vem – ou a seguinte –, gerando assim uma pequena série sobre o necessário e inadiável combate à corrupção em nosso país.
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