A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba quer impedir o perdão presidencial para crimes de corrupção. Em pedido feito pelo Ministério Público Federal no Paraná ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal, os procuradores alegam que o chamado indulto natalino – a prerrogativa para o presidente da República perdoar condenados por vários tipos de crime – estimule a impunidade nos casos de corrupção.
De acordo com o Ministério Público, caso sejam mantidos os critérios do último decreto (nº 8.940/16), diversos réus condenados por ilícitos gravíssimos na Lava Jato cumprirão penas irrisórias ou serão beneficiados com a prescrição dos crimes.
No ofício encaminhado ao conselho nessa quinta-feira (16), os procuradores pedem que o indulto não se estenda aos crimes de corrupção em sentido amplo, bem como aos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Se a sugestão não for acolhida, a força-tarefa propõe que esses crimes sejam pelo menos equiparados aos praticados com violência ou grave ameaça e não estejam sujeitos a benefícios etários vinculados ao indulto. Eles pedem, ainda, que a concessão do perdão em crimes contra a administração pública seja condicionada à reparação do dano causado pelo condenado, ou à devolução do produto do crime praticado.
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Os procuradores argumentam que, além de não contribuir para a redução da crise de vagas do sistema penitenciário, o indulto da corrupção teria efeitos perniciosos, pois a probabilidade de efetiva punição da corrupção, no Brasil, é baixa. A pena mínima é, em geral, de dois anos. “A aplicação do indulto à corrupção retiraria ainda mais o potencial efeito dissuasório da pena, sem contribuir de modo relevante para a redução do problema da superpopulação carcerária. Em outras palavras, não traz benefícios, mas traz malefícios”, argumentam.
Decreto editado em 2016 pelo presidente Michel Temer permite que um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário, seja indultado após cumprir três anos de pena. No caso de condenados com mais de 70 anos, a liberdade poderia ser alcançada após dois anos de prisão.
PublicidadeA medida enfrentou grande resistência do Ministério Público. Na ocasião, a força-tarefa da Lava Jato divulgou levantamento mostrando que pelo menos 54 réus já condenados a penas privativas de liberdade inferiores a 12 anos na Lava Jato poderiam ser beneficiados. Os efeitos do indulto de 2016 só foram suspensos após decisão em regime de urgência do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de dezembro, já durante o recesso forense.
Após o recesso, o ministro Luiz Roberto Barroso, relator do caso, fixou balizas mínimas para a aplicação do instituto, suspendendo parte dos efeitos do decreto, entre eles a concessão de indulto para crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ocultação de bens, peculato, concussão, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações e aqueles incluídos na Lei de Organizações Criminosas.
Com informações do Ministério Público Federal no Paraná