A Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo denunciou nesta segunda-feira (27) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, o petista recebeu R$ 1 milhão da empresa ARG dissimulados na forma de doação do grupo ao Instituto Lula. Leia aqui a íntegra da denúncia.
O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o político usou seu prestígio internacional para influenciar decisões do presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, que resultaram na ampliação dos negócios da ARG naquele país africano. O controlador do grupo ARG, Rodolfo Giannetti Geo, também foi denunciado, pelos crimes de tráfico de influência em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro.
Os fatos ocorreram de setembro de 2011 a junho de 2012. Como Lula é maior de 70 anos, o crime de tráfico de influência prescreveu em relação a ele, mas não para o empresário.
De acordo com as investigações, Geo procurou Lula e pediu que o ex-presidente interviesse nos negócios. O maior interesse da empresa seria na construção de rodovias na Guiné Equatorial. As provas do crime denunciado pelo MPF foram encontradas nos e-mails do Instituto Lula, apreendidos em busca e apreensão realizada no Instituto Lula em março de 2016 na Operação Aletheia, 24ª fase da Operação Lava Jato de Curitiba.
Leia também
Os emails
Em e-mail de 5 de outubro de 2011, o ex-ministro do Desenvolvimento do governo Lula, Miguel Jorge, escreveu para a então diretora do Instituto Lula Clara Ant sobre o desejo do ex-presidente de falar com Geo sobre o trabalho da empresa na Guiné Equatorial. Segundo o ex-ministro, a empresa estava disposta a fazer uma contribuição financeira “bastante importante” ao Instituto Lula.
PublicidadeEm maio de 2012, Geo encaminha para Clara Ant por e-mail uma carta digitalizada de Teodoro Obiang para Lula e pede para encontrar o ex-presidente e lhe entregar a original. Também informa à diretora do instituto que voltaria à Guiné Equatorial em 20 de maio e que gostaria de levar a resposta de Lula a Obiang.
Lula escreveu uma carta datada de 21 de maio de 2012 para Obiang em que mencionava um telefonema entre ambos e que acreditava que o país poderia ingressar, futuramente, na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A carta foi entregue em mãos ao presidente da Guiné Equatorial por Rodolfo Geo.
Na carta assinada por Lula ele informa a Obiang que Geo dirige a ARG, “empresa que já desde 2007 se familiarizou com a Guiné Equatorial, destacando-se na construção de estradas”.
“Doação”
Na análise dos dados apreendidos no Instituto Lula foi localizado registro da transferência bancária de R$ 1 milhão pela ARG ao instituto em 18 de junho de 2016. Recibo emitido pela instituição na mesma data e também apreendido registra a “doação” do valor.
Para o MPF, não se trata de doação, mas pagamento de vantagem a Lula em virtude do ex-presidente do Brasil ter influenciado o presidente de outro país no exercício de sua função. Como a doação feita pela ARG seria um pagamento, o registro do valor como uma doação é ideologicamente falso e trata-se apenas de uma dissimulação da origem do dinheiro ilícito, e, portanto, configura crime de lavagem de dinheiro.
O caso envolvendo o Instituto Lula foi remetido à Justiça Federal de São Paulo por ordem do então titular da Operação Lava Jato, Sergio Moro. O inquérito tramita na 2ª Vara Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, que analisará a denúncia do MPF.
Outro lado
O Congresso em Foco entrou em contato com o grupo ARG, que não se manifestou.
Leia a nota emitida pelo advogado do ex-presidente Lula Cristiano Zanin:
“A denúncia oferecida hoje (26/11/2018) pelos Procuradores da autointitulada “Lava Jato de São Paulo” contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é mais um duro golpe no Estado de Direito porque subverte a lei e os fatos para fabricar uma acusação e dar continuidade a uma perseguição política sem precedentes pela via judicial. É mais um capítulo do “lawfare” que vem sendo imposto a Lula desde 2016
A denúncia pretendeu, de forma absurda e injurídica, transformar uma doação recebida de uma empresa privada pelo Instituto Lula, devidamente contabilizada e declarada às autoridades, em tráfico internacional de influência (CP, art. 337-C) e lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/98, art 1º. VIII).
A acusação foi construída com base na retórica, sem apoio em qualquer conduta específica praticada pelo ex-Presidente Lula, que sequer teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento sobre a versão da denúncia antes do espetáculo que mais uma vez acompanha uma iniciativa do Ministério Público – aniquilando as garantias constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.
Lula foi privado de sua liberdade contra texto expresso da Constituição Federal porque não existe em relação a ele qualquer condenação definitiva; tampouco existe um processo justo. Lula teve, ainda, todos os seus bens bloqueados pela Justiça; busca-se com isso legitimar acusações absurdas pela ausência de meios efetivos de defesa pelo ex-presidente.
Espera-se que a Justiça Federal de São Paulo rejeite a denúncia diante da manifesta ausência de justa causa para a abertura de uma nova ação penal frívola contra Lula.”