O grupo de trabalho da Câmara criado para discutir o pacote anticrime idealizado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, analisa nesta quarta-feira (3) o relatório do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O projeto está dividido em três eixos centrais: combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Se aprovado, o pacote passará pelo crivo de comissão especial antes de seguir para o plenário.
O Projeto de Lei Anticrime promove alterações em 14 leis, que vão desde o Código Penal (CP) e o Código Processual Penal (CPP) até legislações pouco conhecidas, como a 12.037/2009 (que trata da identificação de criminosos pelo Estado) e a 13.608/2018 (que regula o recebimento de denúncias e o oferecimento de recompensas).
“Temos grande expectativa de votação, mas tudo é imprevisível dentro de um grupo de trabalho. O grupo está muito heterogêneo. Há muito petista contrário à proposta”, afirmou ao Congresso em Foco.
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No seu relatório, Capitão Augusto manteve a chamada excludente de ilicitude, um dos pontos mais polêmicos do texto, que altera o artigo 23 do Código Penal. Ou seja, o autor “responderá pelo excesso doloso ou culposo” durante uma reação, mas o juiz poderá reduzir a pena pela metade ou não aplicá-la se esse excesso “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Ainda segundo o relator, “tentamos harmonizar para manter, ao máximo, as propostas originais dos ministros Moro e Alexandre de Moraes”. Moraes é atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal, mas estava na Justiça quando o projeto começou a ser desenhado.
A discussão estava marcada para terça-feira (2), mas foi adiada por causa da audiência do ministro Moro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Moro compareceu à Câmara para esclarecer os diálogos com representantes do Ministério Público no âmbito da Operação Lava Jato.
Mensagens reveladas pelo site The Incerpet indicam troca de colaboração entre Moro, então juiz federal, e Deltan Dallagnol, procurador e coordenador da força-tarefa da Lava Jato. Segundo a lei, o juiz não pode auxiliar ou aconselhar nenhuma das partes do processo.
Pontos do relatório sobre crime de corrupção:
– Segunda instância: inclui no Código de Processo Penal a execução das penas de prisão, restritivas de direito ou pecuniárias após o julgamento em segunda instância, sem prejuízo de recursos a instâncias superiores;
– Regime fechado: hoje, o regime inicial fechado só é aplicado para condenações acima de oito anos. A proposta torna esse regime obrigatório para condenados por corrupção e roubo com arma de fogo, independentemente da pena;
– Foro privilegiado: caso a investigação em primeira instância esbarre em autoridade com foro privilegiado, apenas essa parte da investigação precisará ser enviada a tribunais superiores;
– Caixa dois: altera o Código Eleitoral para criminalizar o uso de caixa dois em eleições, com pena de dois a cinco anos. A pena é aumentada em 1/3 a 2/3 se houver participação de agente público.
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