A viúva e duas filhas do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, falecido em 2018, foram condenadas pela 2ª Vara Criminal de Brasília a três anos e dez meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro. Weslliane Roriz e suas filhas Jaqueline (ex-deputada federal) e Liliane (ex-deputada distrital) deverão cumprir pena alternativa, ainda a ser definida. Elas também foram proibidas de exercer cargo público pelos próximos seis anos.
Também foram condenados no mesmo processo pelo juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva dois empresários e três ex-dirigentes do Banco Regional de Brasília (BRB) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Cabe recurso contra a condenação. O processo contra o ex-governador foi extinto em razão de sua morte, em setembro do ano passado.
O juiz Marcio Evangelista entendeu que Joaquim Roriz interferiu no processo de liberação de um empréstimo de R$ 6,7 milhões do BRB para a construção de um condomínio vertical, em Águas Claras (DF). Em troca, segundo a denúncia, o ex-governador recebeu 12 apartamentos, distribuídos entre seus familiares. Um processo contra Rodrigo Roriz, neto do político, foi desmembrado e aguarda distribuição.
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Em 2011 Jaqueline Roriz escapou no plenário da cassação do mandato na Câmara. A então parlamentar brasiliense foi acusada de quebra de decoro por conta da divulgação do vídeo em que aparece recebendo dinheiro de propina. As imagens foram gravadas em 2006, quando ela não tinha mandato, e só vieram à tona em março de 2010. Ela foi absolvida por 265 a 166 e 20 abstenções.
Os empresários Roberto Cortopassi Júnior e Renato Salles Cortopassi foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva à pena de cinco anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, com proibição de exercício de cargo publico por dez anos. Já o ex-presidente do BRB Tarcísio Franklin de Moura e os ex-dirigentes do banco Antonio Cardozo de Oliveira e Geraldo Rui Pereira foram condenados a dois anos e oito meses de reclusão , pelo crime de corrupção passiva, em regime aberto. Em razão de requisitos legais, as penas dos executivos foram substituídas por pena alternativa. Eles também foram condenados à perda do cargo público em exercício no BRB ou à aposentadoria.
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