A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (05) manifestação informando que não consta nos autos do processo o comprovante do pagamento da multa imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO), na sentença em que foi condenado a 4 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, em fevereiro de 2018.
A condenação se deu com base na denúncia de que ele obteve, por meio de fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia (Basa) para renovar a frota de ônibus de uma empresa de transporte pertencente à sua família. Na sentença, Gurgacz foi condenado também a pagar o valor equivalente a 684 dias-multa, fixado em cinco salários mínimos na data em que foi consumado o crime. O valor do salário mínimo em 2002, período em que o crime ocorreu, era equivalente a R$ 496 atuais, considerando a correção inflacionária.
“Observo que na decisão datada de 2 de maio de 2019, a Juíza titular da VEP/DF, Dra. Leila Cury, autorizou a progressão do sentenciado ao regime aberto, e determinou sua intimação para pagamento da pena de multa, assinalando que os cálculos de atualização já haviam sido juntados aos autos. Após isso, não localizei nos autos da Execução Penal 263 o comprovante de pagamento da pena de multa. Assim, a defesa deve ser intimada para esclarecer se foi efetivado o pagamento e apresentar o correspondente comprovante”, explica a PGR na manifestação enviada ao STF.
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Além da progressão para o regime aberto, a juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal havia permitido que Acir Gurgacz fizesse uma viagem internacional para passar férias em um resort na ilha de Aruba, no Caribe. Gurgacz, que exerce o mandato enquanto cumpre pena, passaria o período de recesso parlamentar, de 17 de julho a 3 de agosto, fora do país. A autorização foi derrubada pelo STF.
O senador tinha o plano de se hospedar no Renaissance Aruba Resort & Casino. A diária no hotel custa em média R$ 4 mil. O valor total da multa a qual ele foi condenado a pagar, mas que o pagamento ainda não foi comprovado pela defesa, não foi divulgado.
Na manifestação ao STF, a PGR solicita não só que a defesa seja intimada a comprovar o pagamento em 10 dias, mas menciona que o não cumprimento desta parte da sentença pode levar à regressão de pena.
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