Verbas e Cotas Parlamentares |
Verba/Cota |
Legislação |
Valor/quantidade |
Especificações |
Remuneração |
- Ato da Mesa n.º 67, de 1997 |
R$12.847,20 |
– A remuneração mensal levará sempre em conta o comparecimento do parlamentar às sessões deliberativas e, dentro de cada sessão deliberativa, o registro em todas as votações, mediante apuração dos correspondentes quocientes e valores. – Tem direito ao salário o parlamentar que se encontrar em missão oficial no País ou no exterior e nos casos de doença comprovada por atestado de junta médica oficial, licença gestante, acidente e ainda nos casos de internação em instituição hospitalar. |
Secretariado Parlamentar |
- Ato da Mesa nº 37, de 1979 |
- R$ 50.815,62 Variação dos salários dos funcionários: entre R$ 300,15 e 6.009,90 |
– O salário do secretariado parlamentar, em seus vários níveis, não deverá ser inferior ao salário mínimo vigente, devendo o Parlamentar realizar as movimentações para o nível imediatamente superior a este valor, respeitado o limite da verba de gabinete. – A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao mínimo de cinco e ao máximo de vinte servidores remunerados, proibidas quaisquer contratações de caráter particular para prestação de serviços nas dependências da Câmara dos Deputados. |
Auxílio-moradia |
- Ato da Mesa nº 104, de 1988 |
- R$ 3.000,00 |
A concessão de auxílio-moradia tem caráter temporário e é oferecida ao deputado, em exercício, não contemplado com unidade residencial funcional. – O auxílio-moradia constitui-se no reembolso mensal da despesa comprovada com moradia ou estada do deputado no Distrito Federal, dentro dos limites fixados em ato da Mesa. – A comprovação da despesa será feita mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo estabelecimento hoteleiro prestador dos serviços, referente à diária do hotel ou através de recibo emitido pelo locador do imóvel objeto do contrato de locação. |
Verba indenizatória |
- Ato da Mesa nº 62, de 2001 |
- R$ 15.000,00 |
– É destinada exclusivamente ao ressarcimento – O benefício será concedido mediante solicitação de ressarcimento dirigida à Primeira-Secretaria, instruída com a necessária documentação fiscal comprobatória da despesa, devidamente atestada pelo parlamentar. – O saldo da verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada semestre iniciado em 1º de janeiro e 1º de julho de cada. |
Cota Postal e Telefônica |
- Ato da Mesa nº 72, de 2005 |
- R$ 4.268,55 – deputado |
O saldo de cota não utilizado acumula-se ao longo do exercício financeiro. As cotas não podem, em nenhuma hipótese, ser antecipadas, transferidas de um beneficiário para outro, convertidas em pecúnia ou associadas, a outros benefícios, verbas ou cotas. Possui livre franquia o telefone de titularidade da Câmara dos Deputados instalado em imóvel funcional ocupado por Membro da Mesa, Líder do Governo na Câmara ou no Congresso Nacional, se Deputado, ou Líder de Partido Político, de Bloco Parlamentar ou da Minoria. Deduz-se automática e integralmente da remuneração do parlamentar ou do saldo de acerto de contas de que seja ele credor, revertendo-se à conta orçamentária própria da Câmara, a importância que exceder, no mês, ao saldo de cota disponível. |
Transporte Aéreo |
- Ato da Mesa nº 42, de 2000 |
- Estado / Valor - AC 15.695,56 |
Perderá o direito à cota o parlamentar afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração, ou aquele que tiver com suplente no exercício do mandato. Deverá ser restituída à Câmara dos Deputados, A proporcionalmente aos dias de mandato não exercido, a importância correspondente à cota eventualmente utilizada. Havendo saldo de cota disponível, o deputado poderá requerer o reembolso de despesa com transporte aéreo. |
Fornecimento de publicações |
- Ato da Mesa n.º 68, de 2005 |
- 5 publicações, entre jornais e revistas . |
São oferecidos , nos dias úteis, jornais, |
. Gráfica, reprodução de documentos e material de expediente. |
- Ato da Mesa n.º 65, de 1997 |
R$ 6.000,00 anual, não cumulativa e intransferível |
São considerados trabalhos gráficos relativos à atividade parlamentar: separatas de discursos, projetos, pareceres e trabalhos que contenham legislação ou textos ligados à atividade do parlamentar ou de interesse público; pastas para transportes de avulsos; cartões destinados à apresentação pessoal e de cumprimentos, e os de expediente para gabinetes, todos em formato padrão com o nome do deputado; blocos e folhas para ofício personalizados. |
Avulsos |
- Ato da Mesa n.º 70, de 1997 |
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Gabinete Parlamentar |
Ato da Mesa n.º 132, de 2002 |
1 gabinete |
– É assegurado ao deputado no exercício do mandato, para uso exclusivo em suas atividades parlamentares, 1 (um) Gabinete, devidamente equipado e mobiliado. |
Equipamentos de informática |
- Portaria n.º 70, de 1999 |
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Correio Eletrônico |
Portaria nº 96, de 2004 |
Três: pessoal, institucional e político |
O serviço de correio eletrônico é instrumento de apoio exclusivo às atividades legislativas e administrativas da Câmara dos Deputados. – As caixas postais políticas e Institucionais têm como responsável a pessoa designada pelo – As Institucionais são destinadas à comunicação oficial com Gabinetes Parlamentares e Unidades Administrativas; – As Políticas, destinadas à comunicação da sociedade com os Deputados Federais; – A caixa postal pessoal é intransferível e de uso exclusivo do seu titular; |
Atendimento Médico |
Livre, sem limite e exclusivo para o deputado. |
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Atendimento odontológico. |
Não existe |