"Informamos que a Secretaria de Comunicação adota critérios editoriais utilizados para uniformizar todas as notícias publicadas no site da Procuradoria Geral da República. Para serem publicadas no site, os textos seguem as técnicas de redação jornalística, bem como critérios editoriais definidos com todos os assessores de comunicação do MPF, durante os encontros anuais, que contam, inclusive, com a participação dos assessores de comunicação da PR/DF.
Em relação ao item não citado na matéria publicada no site da PGR, informamos que foi retirada para que não ficasse incompleto, pois um dos critérios editoriais da Secretaria de Comunicação da Procuradoria Geral da República trata das representações e encaminhamentos feitos ao Procurador-Geral da República. Esta Secretaria divulga apenas os resultados das investigações do Procurador-Geral da República, ou seja, as ações (diretas de inconstitucionalidade, penais etc.), e não o que é encaminhado a ele para futuras proposições. Sendo assim, será divulgado no site da PGR caso o Procurador-Geral se manifeste a respeito.
Leia também
Para conhecimento, seguem abaixo alguns exemplos de matérias que também não foram publicadas no site da PGR por tratar de assuntos encaminhados ao Procurador-Geral da República, e não de iniciativa dele.
Estamos à disposição para qualquer dúvida.
Secretaria de Comunicação da PGR
Exemplos
20/02/2006 – Procurador-geral analisa pedido de intervenção na rede estadual de saúde
Procuradores da República e promotores de Justiça no Rio de Janeiro encaminharam ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, representação com um pedido de intervenção federal na rede estadual de saúde. O procurador-geral analisará o documento para decidir se leva o pedido ao Supremo Tribunal Federal. A iniciativa de quatro procuradores e oito promotores foi motivada pelo reiterado desrespeito ao direito à saúde e descumprimento, pelo Estado do Rio de Janeiro, da vinculação de seu orçamento para a área de saúde, nos percentuais determinados na Emenda Constitucional 29/2000.
Desde 2000, o Estado vem deixando de aplicar recursos constitucionalmente destinados à saúde, seja pela desconsideração de repasses na base de cálculo, seja pela inclusão de outras despesas na rubrica de saúde, como programas assistenciais e ações de saneamento básico.
Segundo os membros do Ministério Público, esse descumprimento reflete-se na omissão do Estado do Rio de Janeiro na execução de programas de saúde de sua competência e na precária prestação de serviços de saúde à população fluminense nas unidades estaduais. A hipótese de intervenção está prevista no artigo 34 da Constituição Federal a fim de garantir o cumprimento dos compromissos internacionais assumido pelo Brasil, entre eles, o de zelar pelos direitos da pessoa humana, o que não ocorre no Estado, como evidenciam dezenas de fatos narrados no relatório enviado ao procurador-geral da República.
Nos últimos anos, vários procedimentos foram instaurados no Ministério Público Federal e do Estado do Rio de Janeiro para apurar a omissão do Estado nas políticas públicas de saúde. Duas Ações Civis Públicas foram ajuizadas pelo MPF, em 2003 e 2005, para reparar o dano causado por essa prática. Só em 2003 e 2004, o Estado deixou de aplicar cerca de R$ 1,2 bilhão na área de saúde. Já o MPE-RJ moveu duas ACPs, em 2003 e 2004: a primeira para impedir o Estado de usar verbas do Fundo Estadual de Saúde em programas de outras secretarias; a segunda para reparar a destinação incorreta da verba em 2003.
Entre os procedimentos instaurados no MPF que tratam da rede estadual de saúde, incluem-se vários referentes à falta de aquisição e distribuição, pela Secretaria Estadual de Saúde, de medicamentos excepcionais, de alto custo e uso contínuo, como os para Alzheimer, hepatite C, doenças renais crônicas e imunossupressores para transplantados. A falta de pagamento pelo Estado aos fornecedores tem impossibilitado novas aquisições, pois alguns fornecedores perdem o interesse em participar de novas licitações. Embora haja decisões judiciais determinando o fornecimento dos medicamentos, elas são eventualmente descumpridas.
Além disso, no MPE-RJ, a insuficiência de profissionais, equipamentos e medicamentos em vários hospitais administrados pelo Estado é apontada em muitos dos mais de 20 procedimentos enumerados no relatório sob análise do procurador-geral da República. No Hospital Pedro II, por exemplo, registrou-se o nascimento de uma criança nas escadas porque nenhum elevador funcionava. As condições de higiene eram inadequadas e o hospital precisava de mais pessoal e obras para conservação. O Hospital Albert Schweitzer, por sua vez, tem suas instalações em estado "lamentável", de acordo com inspeção do Cremerj citada numa ação civil pública de 2003.
13/06/2007 – MPF-SP pede análise do caso Castelinho ao Procurador Geral da República
A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Adriana da Silva Fernandes, encaminhou hoje ao Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza, os procedimentos administrativos nº 1.34.001.004579/2002-14 e 1.34.001.000905/2005-59 instaurados pelo MPF-SP para apurar se houve violação aos Direitos Humanos na Operação Castelinho.
Os documentos foram encaminhados para que o PGR decida se deve pedir ao Superior Tribunal de Justiça o deslocamento de competência do caso da Justiça Estadual para a Justiça Federal, uma vez que há fatos novos ainda não apreciados pelo chefe do Ministério Público Federal.
No último dia 3 de março, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos admitiu a petição da Federação Interamericana de Direitos Humanos sobre a Operação Castelinho. A Comissão entendeu que o caso viola vários artigos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, dentre os quais os que prevêm o direito à vida e o direito à proteção judicial. A partir da admissão da petição na Corte Interamericana, o Estado Brasileiro poderá ser condenado por violação dos Direitos Humanos.
A Operação Castelinho, comandada pelo Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (Gradi), da Polícia Militar de São Paulo, aconteceu em 05 de março de 2002, na rodovia Castelinho, perto de Sorocaba, e culminou na morte de 12 supostos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no interior de um ônibus.
O deslocamento de competência em crimes contra os Direitos Humanos foi criado pela reforma do Judiciário e o pedido de deslocamento é atribuição exclusiva do Procurador Geral da República. Em 2004, o então Procurador Geral da República, Claudio Fonteles, já havia recebido representação da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos e do Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo sobre a Operação Castelinho. As ONGs pediam a transferência do caso para a Justiça Federal.
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo"