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À época, Maranhão determinou que o requerimento fosse devolvido por entender que não existia “fato determinado” no pedido. O parlamentar também alegou ausência de competência da Câmara para investigar os fatos citados. Entretanto, Imbassahy defende que, além da inquestionável competência constitucional do parlamento para a investigação das suspeitas, a decisão proferida por Maranhão trata apenas de quatro dos seis fatos mencionados no requerimento de criação.
“O poder de investigar, tanto no direito brasileiro, quanto no direito de todas as democracias do mundo, está umbilicalmente ligado ao poder de legislar”, alega Imbassahy no recurso. “Assim, estando presentes todos os requisitos, entre os quais os fatos determinados e a assinatura de um terço dos membros da Casa, a comissão deve ser instalada. Quem tem competência para legislar, tem competência para investigar”, acrescentou o líder tucano.
No recurso, Imbassahy enfatiza que o que se investiga é “a associação da UNE com uma investidora franco-brasileira”, “a participação da UNE no lucro” de determinado empreendimento, “a arrecadação e o destino da receita proveniente da confecção das carteiras”, “os convênios da União Federal com a UNE”. “É a atuação da UNE que ora cai na malha de competências investigativas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito nesta Casa Parlamentar.”
Na última semana, o presidente Rodrigo Maia se manifestou a favor da ideia de pautar o recurso em plenário logo no retorno dos trabalhos, no início de agosto.
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