O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a prorrogação da prisão temporária da vereadora eleita Carmem Glória Guinâncio Guimarães (PTdoB), a Carminha Jerominho. Ela está detida em um presídio de segurança máxima desde 29 de agosto deste ano.
Carminha teve a prisão decretada por causa da suspeita de ter participado em diversos crimes, como tentativa de homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, quadrilha e uso de violência para coagir eleitores a votar em candidatos ligados a uma milícia carioca, a "liga da justiça".
O pedido foi feito por Carminha porque anteriormente o ministro Felix Fischer negou habeas corpus e manteve a prorrogação de sua prisão temporária, determinada pela desembargadora federal Maria Helena Cisne. A desembargadora prorrogou por mais 30 dias a detenção por considerar que ainda persistem razões que justificam essa medida cautelar.
No pedido de reconsideração do habeas corpus, Carminha Jerominho afirma que as eleições de 5 de outubro já ocorreram e que o motivo para que ela seja mantida presa não existe mais. Ela ressalta no pedido que as eleições transcorreram normalmente e que recebeu mais de 22 mil votos para vereadora no último domingo.
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O ministro destaca que, de acordo com a decisão da desembargadora, um dos motivos que levaram a prisão ser prorrogada é a suposta participação de Carminha em crime de tentativa de homicídio praticada por grupo de extermínio, em que se apontam vários elementos de prova.
Segundo Felix Fischer, o término das eleições para os cargos de vereador no Rio de Janeiro não prejudica a prisão temporária decretada, porque o objeto da prisão não se limita, no caso, à investigação de crimes eleitorais, “mas, também, de outros delitos gravíssimos, a eles conexos”. (Mário Coelho)