Mário Coelho
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), Nívio Gonçalves, negou na tarde desta quarta-feira (3) recurso da Câmara Legislativa contra o afastamento de oito deputados distritais envolvidos no mensalão do governador José Roberto Arruda (sem partido). Assim, a decisão inicial, da 7ª Vara da Fazenda Pública, está mantida. Todos os parlamentares que respondem a processos por quebra de decoro parlamentar não podem participar dos pedidos de impeachment contra Arruda. O presidente da Casa, Wilson Lima (PR), já avisou que a Procuradoria vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter os mensaleiros trabalhando. A intenção é esgotar todos os recursos.
Na peça, a Câmara afirmou que a decisão de afastar os envolvidos e dar posse aos suplentes cria dificuldades administrativas e financeiras, uma vez que aumenta o número de parlamentares de 24 para 32. “Nunca vi, em nenhuma Câmara no país, ter mais deputado do que prevê a lei”, disse hoje o deputado Benedito Domingos (PP), um dos citados pelo ex-secretário de Relações Institucionais do GDF Durval Barbosa, como envolvido no mensalão. Para o presidente do TJDF, a suspensão de eficácia da decisão, instrumento usado pela Câmara para contestar a determinação, não está configurada neste caso. “No presente caso, pelo menos em um juízo perfunctório, próprio da suspensão de segurança, não vislumbro presente o requisito da grave lesão à ordem pública, conforme se sustenta”, disse.
Nívio Gonçalves afirma ainda que o mandato dos citados no inquérito está preservado, “uma vez que a restrição judicial diz respeito tão somente ao processo de impeachment do Governador do Distrito Federal”. Ele defendeu também a decisão de convocar os suplentes para votar os processos de impeachment contra Arruda. A posse dos substitutos ainda não foi definida. “No tocante à convocação dos suplentes, tal medida apenas resguarda o processamento e julgamento do impedimento, nos termos do próprio Regimento Interno da Câmara Legislativa”, decidiu.
Leia a íntegra da decisão
O recurso estava pronto desde 20 de janeiro. Porém, o então presidente da CLDF, Cabo Patrício (PT), que ocupava o cargo interinamente, mandou a Procuradoria segurar. Para o petista, a decisão judicial deveria ser cumprida. Lima, porém, a partir da renúncia de Leonardo Prudente (sem partido) da presidência, passou a defender que a Câmara contestasse a determinação do TJDF. Para o presidente, a Casa está recorrendo por conta “da interferência do Judiciário no Legislativo”. “A Câmara vai recorrer. Mas, enquanto isso, se precisar os suplentes tomarão posse”, afirmou Lima, na primeira entrevista como presidente eleito.
Em 20 de janeiro, o juiz substituto da 7ª Vara da Fazenda Pública Vinícius Santos Silva determinou o afastamento imediato dos oito parlamentares titulares e dois suplentes envolvidos no mensalão do Arruda. Ele atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público do DF (MPDF) em ação civil pública protocolada na semana passada. Caso não dê posse aos suplentes assim que for comunicada, a Câmara fica sujeita a multa diária de R$ 500 mil. De acordo com o magistrado, a vontade da Constituição é que parlamentares exerçam seu mandato “refletindo as forças políticas, os diferentes grupos sociais, que se reúnem em torno de uma causa e elegem seus mandatários”.
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