O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por volta das 19h30 de hoje (3), o julgamento que definirá o futuro dos parlamentares federais que trocaram de partido. Antes de interromper o julgamento, que será retomado às 14h de amanhã, o Supremo rejeitou todas as preliminares apresentadas contra o mandado de segurança proposto pelo PSDB, pelo PPS e pelo DEM contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Os três partidos tentam reaver 23 cadeiras de deputados federais (oito do PPS, oito do DEM e sete do PSDB) que se transferiram para cinco legendas da base aliada do governo (PR, PSB, PTB, PMDB e PSC). Baseados no entendimento – consolidado em março deste ano – do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato, eles sustentam que os parlamentares infiéis devem perder assento no Congresso, sendo substituídos por seus respectivos suplentes. Chinaglia se recusou a promover a substituição, alegando que a Constituição não prevê tal possibilidade (ou seja, a perda de mandato para os congressistas que trocarem de partido).
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É o que pensa, também, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza: “O que sustenta o Ministério Público é, exclusivamente, que a Constituição Federal não autoriza a perda de mandato de parlamentar em decorrência do ato de infidelidade partidária" (leia mais)
Na sessão de hoje, o STF se limitou a analisar as chamadas "preliminares", isto é, as questões não relacionadas com o mérito da matéria. A mais importante delas dizia respeito à legitimidade dos partidos autores do mandado de segurança para proporem a ação. O colegiado concluiu que os partidos têm, sim, esse direito.
Como cada um dos três partidos oposicionistas entrou com uma ação, o caso é relatado no STF por três ministros: Celso de Mello, Eros Grau e Carmem Lúcia. Serão eles os primeiros a apresentarem seus votos na sessão de amanhã. Depois, por ordem de antigüidade no Supremo, os ministros restantes emitirão seus votos. Além de decidir se afinal o mandato pertence mesmo ao partido, o Supremo definirá a partir de quando a eventual regra de substituição dos infiéis entrará em vigor, caso de fato seja adotada. (Fábio Góis e Erich Decat)