O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, enviou ontem à Câmara dos Deputados um pedido de informações sobre a posse de Dr. Roberto Alves (PTB-SP) no lugar de Frank Aguiar (PTB-SP), que assumiu a vice-prefeitura de São Bernardo do Campo. O ofício foi mandado por conta de um mandado de segurança impetrado pelo ex-governador de São Paulo Luiz Antônio Fleury Filho, que contesta o ato da Mesa Diretora.
No mandado de segurança, Fleury diz ser o primeiro suplente e, portanto, o legítimo representante na Câmara Federal ao cargo de deputado pelo PTB-SP. O ex-governador argumenta que deveria assumir o cargo porque Alves saiu do PTB após as eleições de 2006 e, em outubro de 2007, filiou-se ao Partido Republicano Brasileiro (PRB). Logo após as eleições municipais do ano passado, o novo deputado voltou ao PTB.
Para Fleury, Alves voltou ao PTB por conta da eleição de Frank Aguiar, o que o colocaria novamente como substituto imediato do partido. Na peça jurídica, o ex-governador lembrou que o Supremo já ratificou a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. Para o STF, deputado não é dono do mandato e sim o partido.
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No mandado, Fleury pede a concessão de liminar para determinar à presidência da Câmara dos Deputados que não promova a posse de Alves no cargo de deputado. No mérito, requer a procedência do pedido, a fim de determinar a posse de Fleury Filho na vaga deixada por Frank Aguiar. Apesar do envio do pedido de informações, o primeiro suplente do PTB tomou posse ontem (leia mais).
No fim de dezembro passado, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, já havia negado recurso em que Fleury pedia para ser imediatamente declarado primeiro suplente PTB a deputado federal. O ex-governador de São Paulo afirma que perdeu essa condição porque Benedito Roberto Alves Ferreira voltou a se filiar ao partido e atualmente exerce a primeira suplência para o cargo. (Mário Coelho)