Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta segunda-feira (13) o pedido de reconsideração da defesa do advogado Marcos Tolentino para que ele deixe de prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado Federal, na terça-feira (14).
Cármen também negou o pedido para que ele não fosse conduzido coercitivamente, conforme autorizado pela Justiça Federal. Segundo a ministra, não foi apresentado nenhum fato novo em relação à sua decisão proferida em no dia 31/8 .
Marcos Tolentino foi convocado na qualidade de testemunha para prestar esclarecimentos sobre o contrato firmado pelo FIB Bank, que teria sido usado pela Precisa Medicamentos – intermediadora da vacina Covaxin – para oferecer “carta de fiança” ao Ministério da Saúde. No requerimento de convocação, a CPI sustenta que o advogado teria sido apontado como “sócio oculto” da empresa que teria fornecido garantia irregular no negócio de compra da vacina indiana.
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No HC, a defesa do advogado alega que a CPI não o incluiu no rol de investigados de forma deliberada, para que não sejam observados os direitos constitucionais assegurados a todos os investigados no processo penal brasileiro, como o direito de permanecer em silêncio.
Veja a íntegra da decisão:
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