O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da defesa do senador licenciado Ivo Cassol (PP-RO) e determinou a execução imediata da pena, que consiste em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 201,8 mil.
Cassol foi condenado pela Justiça em 2013, mas só agora, cinco anos depois, o processo foi encerrado. Na época, ele foi o primeiro senador a ser condenado desde 1988.
A pena que ele terá que cumprir foi reduzida. Inicialmente, ele ficaria detido por quatro anos e oito meses. Em 2017, porém, o STF acatou pedido da defesa para diminuir a pena para quatro anos, em regime aberto, mais o pagamento de multa. A pena foi convertida para prestação de serviços comunitários. Isso significa que o senador licenciado não será preso.
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Cassol é pré-candidato ao governo de Rondônia e se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que determina que se tornam inelegíveis os candidatos “condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. O caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
O pepista foi condenado por fraude a licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o senador favoreceu cinco empresas ao fracionar ilegalmente 12 licitações em obras e serviços de engenharia naquele município. O objetivo, segundo a acusação, era aumentar a possibilidade de convidar empreiteiras de conhecidos, dispensando-as da licitação, o que prejudicava outros concorrentes.
Julgamento
Nesta quarta-feira, os ministros mantiveram as penas determinadas em 2017. O relator do caso, Dias Toffoli, votou por não acatar os terceiros embargos de declaração enviados pela defesa de Cassol. A presidente do STF, Cármen Lúcia, propôs que a certificação do trânsito em julgado para que a pena começasse a ser cumprida. Os ministros acompanharam a decisão por seis votos a três.
Resposta
Em nota, o senador licenciado afirmou que está “pronto para cumprir a decisão de cabeça erguida”. Ele disse, ainda, que “não houve superfaturamento, não houve prejuízo ao erário público nem desvio de verba enquanto era prefeito de Rolim da Moura”.