Após meses marcados por protestos contra a medida, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), promulgou a Emenda Constitucional 95/2016 que institui Novo Regime Fiscal: a conhecida PEC do Teto em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (15). Aprovada em segundo turno no Senado nesta terça-feira (13), por 53 votos a 16, a emenda cria um teto para os gastos públicos da União pelos próximos 20 anos. A proposta seguiu o calendário planejado por Renan.
De acordo com o texto aprovado, os gastos federais serão congelados pelos próximos 20 anos, sendo atualizados apenas pela inflação do ano anterior com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Como atualmente as despesas com saúde e educação tem percentuais fixos para investimento, com a submissão ao teto a oposição afirma que esses recursos diminuirão ao longo dos anos a partir de 2018.
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Ainda de acordo com o texto promulgado, Executivo, Legislativo e Judiciário terão verbas acrescidas conforme inflação do ano anterior. Se algum poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte. Entre as punições, está a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes.
Após diversos protestos realizados em várias cidades contra a emenda, a última sessão da votação da medida foi realizada em um horário pouco usual para o Senado, atendendo a urgência do governo. Acostumado a realizar suas votações nos fins de tarde e noites, a Casa discutiu e votou a matéria pela manhã. A votação chegou a demorar para ser concluída porque alguns senadores haviam se ausentado do Congresso no horário do almoço e tiveram que voltar correndo. Renan segurou a votação por quase meia hora para que desse tempo de concluí-la.
Também foi promulgada, na mesma sessão presidida por Renan, a Emenda Constitucional 94/2016, que institui um novo regime de pagamento de precatórios. A emenda modifica o Artigo 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime especial de pagamento de precatórios e viabilizar a quitação desses débitos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos nas esferas federal, estaduais e municipais quando são condenados pela Justiça a fazer um determinado pagamento após o trânsito em julgado de uma ação.
Mudança
A Emenda vai além da simples mudança no regime fiscal da União. Também impõe uma das mais importantes alterações no modelo de Estado desenhado pela Constituição de 1988, obrigando modificações em diversos artigos constitucionais e leis ordinárias que regem programas de governo e suas metas. As mudanças nas leis nacionais, estaduais e municipais serão obrigatórias para enquadrar na nova regra os orçamentos de todas as instâncias de poder.
Uma das primeiras modificações terá de ser feita nas leis que regem a política salarial dos servidores públicos. Todas as regras que vierem a prever aumento real, com reposição acima da inflação, não poderão sequer ser negociadas ou prometidas, sob pena de descumprimento do limite de gastos. Também haverá mudança nos critérios para o cadastramento e pagamento do Benefício de Prestação continuada (BPC), com previsão de salário mínimo para quem tem pelo menos 65 anos e nunca contribuiu para a Previdência. O dinheiro sai do orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e estará sujeito aos limites da PEC, mesmo que aumente o número de dependentes ou o valor do benefício.
A emenda também implicará mudanças nas regras de reajuste do próprio salário mínimo. Por lei, o piso remuneratório deve ser reajustado pela inflação do ano anterior, acrescido da variação do PIB de dois anos antes. Para não descumprir a regra constitucional do limite de gastos, a lei que reajusta o mínimo terá de ser modificada para evitar que as despesas da União, estados e municípios ultrapassem o limite de gastos impostas pela emenda.
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