O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A proposta faz parte do pacote de temas da segurança pública que ganharam prioridade na Casa desde o início do ano legislativo. O texto apresentado pelo senador tucano Antonio Anastasia (MG), relator do PLC 19/2018, foi aprovado 41 votos favoráveis, 16 contrários e com uma abstenção.
Aprovado ainda na manhã de hoje na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, Anastasia rejeitou todas emendas feitas pelos senadores do colegiado e defendeu o mesmo texto aprovado na Câmara. De autoria do poder Executivo, a proposta tramitou na Câmara como PL 3734/2012, e lá foi aprovada no dia 11 de abril, sob a relatoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).
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Pelo texto, a União deverá estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, bem como estados, municípios e Distrito Federal deverão estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes nacionais.
A proposta garante que as estratégias da PNSPDS deverão garantir integração, coordenação e cooperação federativa, interoperabilidade, liderança situacional, modernização da gestão das instituições de segurança pública, valorização e proteção dos profissionais, complementaridade, dotação de recursos humanos, diagnóstico dos problemas a serem enfrentados, excelência técnica, avaliação continuada dos resultados e garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública.
O projeto também determina que será considerada de natureza policial a atividade exercida pelos agentes penitenciários e tem a finalidade de “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade”.
Unificação
PublicidadeEntre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública e a utilização de métodos e processos científicos em investigações, por exemplo.
No rol das mudanças de procedimento, o texto estabelece a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial, além de procedimentos de apuração e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.
O Sistema Único de Segurança Pública será composto pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar. Também farão parte do sistema o Corpo de Bombeiros militares e a Força Nacional de Segurança Pública. As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção.
Os órgãos que integrarão o Susp deverão adotar operações planejadas e executadas em conjunto, estratégias comuns para atuação na prevenção e controle qualificado de infrações penais, aceitação mútua de registro de ocorrência policial, compartilhamento de informações, intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e integração das informações e dados de segurança pública.
A proposta determina ainda que será atribuição da União criar o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público, com a finalidade de promover a melhora da qualidade da gestão das políticas da área, contribuir para a organização dos conselhos, assegurar a produção de conhecimento no tema destinado ao melhor diagnóstico, à definição de metas e à avaliação dos resultados das políticas e priorizar ações preventivas e fiscalizatórias de segurança interna nas divisas, fronteiras, portos e aeroportos.
O plano nacional terá duração de dez anos e deverá considerar um contexto social amplo, abrangendo também áreas como educação, saúde, lazer e cultura. Uma das prioridades desse plano terá que ser o planejamento de ações de prevenção à criminalidade
Um regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), considerando os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados.
Com informações da Agência Câmara e Agência Senado
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