Vencimentos dos funcionários garantiram pagamentos que furaram o limite estabelecido pela Constituição Federal em agosto de 2015, mês usado como referência pela auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC). Apesar dos valores terem superado o teto de R$ 33.763,00 (Conselheiros e auditores substitutos de conselheiro do TCE-SC, procuradores do Ministério Púbico junto ao TCE, juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina) e de R$ 30.471,10 para demais funcionários dos três Poderes do Estado e empresas públicas de economia mista, as verbas indenizatórias não entraram na conta e o total do que ficou fora do desconto obrigatório foi de R$ 17.425.603,09 milhões no mesmo mês.
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O Farol Reportagem teve acesso aos dados completos do processo (PPI 15100476061) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC). O material foi elaborado a pedido da Alesc e por meio de requerimento de informação do deputado Dirceu Desch (PT) pela corte de contas em relatório concluído em 27 de outubro de 2015. Os dados foram encaminhados ao Legislativo após decisão do pleno do TCE-SC no dia 6 de novembro de 2015. Os documentos elaborados pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal ficaram restritos a responder ao questionamento do Legislativo sobre quem e quantos servidores recebiam acima do teto do serviço público.
Na última terça-feira (13), o Senado aprovou um projeto de lei e enviou para a Câmara um texto que pretende acabar justamente com este “extra teto” de valores recebido pelos servidores pagos pelo Estado de Santa Catarina e nominados nesta lista (Leia a lista original do TCE-SC). O projeto de lei inclui na lista de 39 pagamentos que vão entrar na conta do rebate até o limite do teto do funcionalismo. Chamados de “penduricalhos” pelo presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), inclui no cálculo “gratificações de qualquer natureza e denominação” e o auxílio moradia, benefício pago no Estado para magistrados, integrantes do Ministério Público e deputados estaduais. Neste levantamento do TCE-SC, a verba foi paga para 1.008 servidores com valores que variam entre R$ 3 mil até R$ 4,7 mil (leia aqui a tabela com todos a verbas recebidas por cada um dos servidores que receberam acima do teto).
A lei aprovada com o empenho pessoal de Calheiros, acusado pelas entidades representativas de juízes e promotores e procuradores de tentar produzir mais uma retaliação aos integrantes do Judiciário após ser alvo da Operação da Lava Jato e ter se tornado réu pelo crime de peculato no Supremo Tribunal Federal (STF), também prevê a devolução dos valores recebidos acima do teto. Para o presidente do Senado, o princípio do anterioridade ou do chamado direito adquirido não pode ser considerado.”O que foi recebido, foi recebido ilegalmente. Você tem no Ministério Público e no Judiciário, infelizmente, pessoas que ganham auxílio creche pagos a filhos até 23 anos. Isso não dá para se sustentar… Não tem sentido esses penduricalhos”, disse o presidente do Senado em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. O projeto de lei 6726/2016 ainda terá tramitação longa pelas comissões da Câmara em 2017 até chegar no plenário para votação dos deputados e depois ir para a sanção da presidência da República.
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José Carlos Pacheco, ex-conselheiro do TCE-SC é o topo da lista. Pacheco que também foi presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina e se aposentou em 2010 recebeu uma remuneração bruta de R$ 188.854,53 mil em agosto de 2015. Sendo que R$ 183.676,56 do TCE-SC e mais R$ 5.177,97 de “jetons” pela Secretaria Estadual de Educação para participar das reuniões do Conselho Estadual de Educação neste mês da amostragem. Para chegar neste valor, teve férias indenizadas de R$ 152.355,55. Questionado pela reportagem, o TCE-Sc informou que o pagamento de indenização de férias a servidor aposentado, por férias não usufruídas, está amparado em parecer da Consultoria-Geral do TCE/SC (COG), em estudos e jurisprudências do STJ e STF.
“Segundo a jurisprudência, o fato de o requerente não ter usufruído as férias em tempo oportuno não implica em perda do direito e que as férias não usufruídas se incorporaram ao patrimônio jurídico do servidor e a contagem do prazo prescricional se dá a partir da data de aposentadoria do agente público. Por isso, o Poder Público tem o dever de indenizar em face da responsabilidade civil objetiva do Estado e do princípio geral de direito da vedação ao enriquecimento sem causa”, afirma a nota da assessoria de comunicação do TCE-SC. Além disso, informa que o pagamento “ocorreu de forma parcelada, de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias, já estando integralizado, de modo que não possui novos valores a receber a esse título.” Segundo dados do portal da Transparência, Pacheco recebeu um total de R$ 10.931,2 de jetons da Secretaria de Educação em 2015.
Assinado pelos auditoria da DAP em outubro de 2015, o relatório ressalta que os dados das três tabelas publicadas pelo site não podem “firmar a existência de irregularidades” sem sem a devida depuração de todas as verbas auferidas por cada agente público, mediante auditoria específica”.