Mário Coelho
O procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, pediu nesta terça-feira (9) a decretação da perda de mandato, por infidelidade partidária, do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), e do ex-presidente da Câmara Legislativa, Leonardo Prudente (sem partido). Na visão do procurador, eles devem perder os cargos pois se desfiliaram do DEM sem justa causa. Ao saírem do partido, quando estavam prestes à serem expulsos, argumentaram motivos pessoais pela decisão.
As ações foram protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). Na visão do procurador, de acordo com a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentar motivo pessoal não configura justa causa para desfiliação partidária, possibilitando que o partido interessado entre com pedido de perda de cargo eletivo, perante a Justiça Eleitoral. De acordo com a resolução do TSE, se no prazo de 30 dias o partido não entrar com ação – como ocorreu no caso do DEM -, cabe ao Ministério Público fazê-lo nos 30 dias subsequentes. O procurador regional eleitoral, Renato Brill, solicitou prioridade na tramitação das duas ações. Com isso, a previsão é de que ambas seja encerradas em 60 dias.
Arruda e Prudente estão no centro das investigações da Operação Caixa de Pandora. O governador do DF é acusado pelo ex-secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa, de montar um esquema de propinas envolvendo membros do Executivo e do Legislativo. Já o ex-presidente da Câmara foi flagrado em vídeo colocando dinheiro de suborno nas meias.
De acordo com a assessoria de Leonardo Prudente, ele vai se manifestar quando for notificado oficialmente da ação do procurador regional eleitoral. Porém, adiantou que o “ato dele não foi questão de infidelidade, pois saiu do partido e não entrou em outro”. Já a assessoria de imprensa de Arruda afirmou, em nota, que o pedido do Ministério Público Eleitoral é improcedente, “uma vez que o governador Arruda deixou o partido, em razão da existência de um processo de expulsão do Democratas em rito sumário”. “A prerrogativa jurídica para devolução do mandato é unicamente do DEM, o que no caso do governador não foi feito”, diz a nota.
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