Mário Coelho
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, negou hoje (13) recurso do governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), que pedia a subida da peça jurídica ao Supremo Tribunal Federal (STF). O tucano perdeu o mandato em 17 de fevereiro por abuso de poder econômico e político durante as eleições de 2006.
A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado. (leia mais)
Segundo o TSE, os advogados do tucano argumentaram que houve falha no julgamento do tribunal, pois o vice-governador, José Lacerda Neto (DEM), não foi citado para se defender. Isso, na visão da defesa, causou prejuízo ao andamento processual, já que Lacerda não pode produzir e apresentar provas e exercer seu direito de defesa.
Os advogados argumentaram também que Cunha Lima não poderia ser cassado por causa do programa social. Os ministros basearam a decisão na Lei 11.300/06, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em ano eleitoral. Na visão da defesa, a lei teria entrado em vigor em maio de 2006, não possuindo efeito retroativo. O recurso também questionava a decisão de dar posse ao segundo colocado, José Maranhão (PMDB). Para os advogados, empossar Maranhão seria entregar o governo da Paraíba “nas mãos de uma minoria”.
Ayres Britto não concordou com os argumentos da defesa. Na decisão, o presidente do TSE afirmou que não houve cerceamento de defesa, que a proibição de distribuir bens em troca de votos já existia na legislação – mesmo antes da Lei 11.300/06. Além disso, o ministro disse que o governador e vice cassados não podem requerer um novo segundo turno por não terem interesse na causa, já que não poderiam participar de uma nova eleição.
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