Começa hoje o prazo para entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2006, ano-base 2005. O programa da declaração de ajuste e o Receitanet, para o envio do documento pela internet, estarão disponíveis apenas a partir das 14 horas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O contribuinte tem até 28 de abril para acertar as contas com o Leão. São três as formas de entrega: por meio de certificação digital (com o chamado CPF eletrônico), com o número do recibo de entrega da declaração do ano passado e a transmissão normal.
Quem preferir poderá copiar a declaração em disquete e entregá-la em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Também é possível fazer a declaração em formulário impresso e entregá-lo nas agências dos Correios, pagando tarifa de R$ 3,20.
A apresentação da declaração em formulário impresso é proibida para o contribuinte que recebeu rendimento tributável na declaração (isoladamente ou somado a outro) em valor superior a R$ 100 mil ou obteve rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte também com soma superior a R$ 100 mil.
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Deve prestar contas ao Leão em 2006 a pessoa física que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações no ano-base de 2005:
– recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00, tais como ganhos de trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria e pensão, aluguel, atividade rural;
– recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo-se o aviso prévio indenizado, FGTS, indenização por acidente de trabalho, lucro na alienação de bens e de direitos, rendimento de poupança, doação, herança;
– obteve receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 69.840,00;
– teve patrimônio com valor superior a R$ 80 mil;
– participou de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado;
– passou à condição de residente no Brasil, ou
– apurou ganho de capital na venda de bens e direitos, em qualquer mês, sujeito à incidência do Imposto de Renda, mesmo que tenha optado pela isenção permitida por lei na aplicação do produto da venda de imóvel residencial na aquisição de outra unidade residencial.