Janot concordou com o perdão da pena ao ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; ao ex-diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane; aos ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Romeu Queiroz (PTB-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Henry (PP-MT); e ao advogado Rogério Tolentino.
O procurador justificou que todos se enquadram no decreto de indulto, assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2015. Segundo o decreto, é permitido a extinção da pena de presos no regime aberto que já tenham cumprido um quarto da pena e que não tenham faltas graves.
Leia também
No caso de José Dirceu, Janot informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que prefere aguardar “o desfecho do pedido de regressão de regime de cumprimento de pena”. O procurador vai esperar uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o pedido feito para que Dirceu volte ao regime fechado. Caso essa demanda seja aceita, o benefício do indulto não valeria para o petista.
Ainda não houve manifestação do procurador-geral sobre o empresário Enivaldo Quadrado e sobre o ex-deputado e delator do mensalão, Roberto Jefferson.
Publicidade