“Em base da lei do impeachment, nós passamos a redigir esse pedido baseado na evidente atuação politico-partidária e na sua falta de decoro no momento em que se sentiu no direito de desrespeitar os três poderes da República. O cidadão pode pleitear. Para que não se estabeleça essa confusão, me licenciarei e farei a entrega no Senado desse pedido”, disse o ministro em entrevista ao canal NBR, do governo federal.
Barroso tomou recentemente decisões que contrariam o presidente Michel Temer, como a quebra de seu sigilo bancário e a reversão de um decreto presidencial sobre indulto natalino. Na terça-feira, Marun já havia levantado a hipótese de se licenciar do mandato para pedir a cassação do ministro.
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Por causa de suas declarações, o articulador político de Temer virou alvo de uma representação do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) por constrangimento ilegal e abuso de autoridade na Procuradoria Geral da República e de críticas de entidades jurídicas. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) acusou Marun de constranger o STF.
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“A estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados, que desempenham sua função constitucional, como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito”, diz a nota da entidade.
PublicidadeAinda na entrevista à NBR, Marun criticou a decisão de Barroso de excluir os condenados por crimes do “colarinho branco” da lista dos beneficiados pelo indulto natalino. O governo já recorreu da decisão alegando que a prerrogativa é privativa do presidente da República.
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“(Essa decisão) Quebra, agride, é um desrespeito à Constituição. Os ministros do STF não existem para inventar a Constituição. Estão ali para cumprir a Constituição. Tenho a convicção de que o pleno (da Corte) vai fazer com que esse absurdo seja revogado. Fazer um novo decreto é síndrome de Luís XIV que avança pelo Brasil e que tem que ser contida”, disse o ministro da Secretaria de Governo.
Segundo Marun, sua ação tem como objetivo”deter o espírito absolutista e até mesmo messiânico” de Barroso. O ministro do STF não quis se manifestar sobre o assunto.
Em sua decisão, Barroso afirma que “a ausência de limite com relação à severidade da pena esgarça o indulto de maneira absolutamente desproporcional, violando de forma grave a vedação à proteção insuficiente”.
Além disso, ele ressalta que “a previsão abre margem para que, na prática, pessoas condenadas a penas graves – como 30 anos por lavagem de dinheiro e peculato – tenham 80% da punição perdoada de forma automática pelo decreto presidencial. Trata-se de um nível de leniência absolutamente incompatível com os deveres de proteção que são exigidos em um Estado Democrático de Direito”.
Antes, Barroso havia autorizado a quebra do sigilo bancário de Temer e de pessoas apontadas como seus intermediários, como o coronel João Baptista Lima Filho, amigo do emedebista, de José Yunes, ex-assessor especial do presidente e do ex-deputado suplente Rodrigo da Rocha Loures (MDB-PR), que também assessorava Temer diretamente e foi flagrado ao correr com uma mala de dinheiro em São Paulo. O inquérito investiga um esquema de corrupção envolvendo a edição da Medida Provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos. Foi a primeira vez que um juiz determinou a retirada de sigilo de dados bancários de um presidente da República em exercício.
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