Como presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), em 1992, Lindbergh liderou o movimento dos “caras-pintadas”, que pressionou pelo impeachment do então presidente Fernando Collor. Duas décadas depois, o hoje senador divide com outros dois deputados a condição de parlamentar com maior número de investigações no Supremo: são 13 ao todo.
A ação penal 679 trata da recusa, retardamento ou omissão de informações para o Ministério Público abrir uma ação civil pública. Além desse processo, ele responde a 12 inquéritos (3079, 3121, 3124, 3135, 3334, 3375, 3497, 3511, 3595, 3607, 3616 e 3618), por emprego irregular de verbas públicas, peculato, formação de quadrilha, improbidade administrativa, corrupção passiva e crimes de responsabilidade e contra a lei de licitações, a ordem tributária, o sistema financeiro e as finanças públicas.
De acordo com a assessoria de Lindbergh, o Supremo decidiu que a AP 679 não deveria existir até que o plenário analisasse defesa preliminar apresentada. “O relator já se manifestou pela absolvição sumária de Lindbergh”, disse o gabinete. Os demais inquéritos, sustenta a defesa do senador, são “investigações preliminares” do Ministério Público do Rio sobre sua atuação como prefeito de Nova Iguaçu.
Leia também
“O senador, por ter sido prefeito por seis anos, assinou milhares de atos administrativos. Entende como natural que o Ministério Público questione e busque esclarecimentos sobre alguns deles”, afirma. “O senador tem a firme convicção de que os demais procedimentos que ainda precisam ser analisados também serão arquivados pelo Supremo”, acrescenta a assessoria.
Veja a íntegra do que diz o parlamentar
“O senador Lindbergh não responde a qualquer ação penal no STF. O que existiu foi um caso que subiu ao STF como ação penal, mas o próprio STF já decidiu que o processo não pode existir sem que seja analisada a sua viabilidade. Ou seja, O STF em julgamento iniciado em abril deste ano, e suspenso por questões procedimentais, não dará prosseguimento a ação penal até que o Pleno analise a defesa preliminar apresentada pelo Senador, sendo certo que o Relator já se manifestou pela absolvição sumária de Lindbergh Farias. Desta forma, ressalto, para esclarecimento, que existem somente procedimentos investigativos preliminares. O Senador, reitero, não responde a ações penais.
Publicidade“O senador Lindbergh Farias esclarece que não responde a nenhum processo no STF. O que há na Suprema Corte são procedimentos de investigações preliminares, iniciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, referentes ao período em que foi prefeito de Nova Iguaçu e que, em função da sua eleição para o Senado, seguiram para o STF.
O senador esclarece ainda que por ter sido prefeito de Nova Iguaçu por seis anos, assinou milhares de atos administrativos. Entende como natural que o Ministério Público questione e busque esclarecimentos sobre alguns deles. Isso acontece com a maior parte dos ex-prefeitos. Diferente é a situação, por exemplo, de prefeitos e governadores em exercício, quando apenas o Procurador-Geral pode dar início a esses procedimentos, fazendo-o de forma centralizada.
Cabe ressaltar que, até o momento, quatro destes procedimentos preliminares foram analisados pelo STF e arquivados. Outros dois casos já receberam parecer do Ministério Público Federal isentando o senador Lindbergh Farias de qualquer responsabilidade e devem seguir o mesmo caminho. O senador tem a firme convicção de que os demais procedimentos que ainda precisam ser analisados também serão arquivados pelo Supremo, a exemplo dos anteriores.”
Veja a lista com todos os parlamentares com pendências
Apoie o jornalismo independente e de qualidade:
Faça uma assinatura convencional ou digital da Revista Congresso em Foco!