No documento, Moro aceitou pedido de compartilhamento das provas das investigações, mas informou que não é possível enviar ao TSE cópias de centenas de processos. No entanto, o juiz remeteu cópia das delações e demais provas sobre o suposto repasse de propinas para campanhas eleitorais.
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“Saliento que os criminosos colaboradores Alberto Youssef [doleiro], Paulo Roberto Costa, [ex-diretor da Petrobras] Pedro Barusco [ex-gerente da estatal], Augusto Mendonça Neto [empresário], Milton Pascowitch [lobista] e Ricardo Pessoa [executivo da empreiteira UTC] declararam que parte dos recursos acertados no esquema criminoso da Petrobras era destinada a doações eleitorais registradas e não registradas”, informou o juiz.
As informações foram solicitadas no ano passado pelo então corregedor da Justiça Eleitoral, João Octávio de Noronha, na ação de investigação eleitoral em que o PSDB pleiteia a cassação do mandato da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer.
As contas eleitorais da presidenta e de Temer foram aprovadas por unanimidade pelo plenário do TSE, em dezembro de 2014. Em fevereiro do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura arquivou o processo, por entender que não havia provas suficientes para o prosseguimento da ação.
No entanto, o TSE seguiu voto divergente do ministro Gilmar Mendes e aceitou recurso protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato derrotado à Presidência da República Aécio Neves. A legenda alegou que há irregularidades fiscais na campanha relacionadas a doações de empresas investigadas na Operação Lava Jato.
PublicidadeEm defesa enviada ao tribunal na semana passada, os advogados de Temer alegaram que doações declaradas de empresas, que têm capacidade para contribuir, não são caixa dois. Para a defesa, o PSDB recebeu doações de empresas que doaram para a campanha de Temer e Dilma. Dessa forma, no entendimento dos advogados, não houve “uso da autoridade governamental” por parte da presidenta e do vice.
No processo, o PT sustenta que todas as doações que o partido recebeu foram feitas estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral.