Alvo de discussão nos últimos dias, os penduricalhos, como são chamados os auxílios somados ao salário da magistratura, alavancam a remuneração dos juízes em todo o país. No Rio de Janeiro, os juízes fluminenses são campeões no recebimento de vantagens sobre os salários. No estado, os magistrados têm direito a auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio pré-escola, auxílio-educação, auxílio-alimentação e auxílio-transporte. O levantamento foi realizado pelo jornal O Globo, divulgado nesta terça-feira (6), com base nas informações repassadas pelas cortes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Somente em dezembro, essas indenizações aos magistrados custaram mais de R$ 6,9 milhões aos cofres públicos do Rio de Janeiro. Do total, R$ 3,7 milhões foram gastos em auxílio-moradia, que, conforme mostra o jornal, se multiplicado por 12 meses, chega a mais de R$ 44,4 milhões ao ano. Atualmente, os magistrados recebem R$ 4,3 mil de auxílio-moradia.
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Em todo o país, mais de 17 mil juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores recebem auxílio-moradia. A previsão de pagamento de auxílio-moradia a juízes foi estabelecida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. O artigo 65 diz que além dos vencimentos, os magistrados têm direito a ajuda de custo para moradia “nas localidades em que não houver residência oficial à disposição”.
No Rio, o auxílio-moradia é garantido, independentemente de ter ou não residência fixa no estado de atuação, por uma lei local de 2009, sancionada pelo então governador Sérgio Cabral (PMDB), atualmente preso pela Lava Jato. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014, acolheu uma liminar de entidades de magistrados e estendeu indistintamente o benefício para a juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, procuradores e conselheiros de tribunais de contas.
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Demora de quatro anos
No início deste ano, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, avisou a dirigentes de associações de magistrados que vai colocar em votação, no início de março, a ação que pode acabar com o auxílio-moradia. Ao conceder a liminar favorável à liberação geral do benefício, Fux argumentou que os magistrados federais fazem jus ao auxílio, uma vez que se trata de verba de caráter indenizatório – compatível com o regime do subsídio –, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e já paga a diversos profissionais, como procuradores federais, ministros de tribunais superiores e a magistrados de 18 estados. O mérito da ação só será julgado agora, quase quatro anos após a liminar.
Lista de benefícios
Com uma lista de benefícios somados aos salários e contabilizados nos contracheques, uma parcela de magistrados em todo o país acaba ganhando valores bem acima dos R$ 33,7 mil, teto salarial do serviço público em todo país estabelecidos pela Constituição Federal.
Os valores são elevados graças aos benefícios concedidos à categoria, como, por exemplo, o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil; o auxílio-saúde correspondente a 10% do vencimento, variando de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11; auxílio-livro, que corresponde a R$ 13 mil anuais para a compra de livros jurídicos e material de informática; o auxílio-alimentação no valor de R$ 884; e demais despesas eventuais, como indenizações e diárias.
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