De acordo com a decisão, a publicação critica os políticos do país e não faz alusão à vida pessoal do ex-presidente. A juíza afirma ainda que “pode-se não concordar com as críticas fortes e termos depreciativos que são utilizados na reportagem”, porém, as criticas guardam pertinência com os fatos de interesse público.
A defesa de Lula vai recorrer da decisão da juíza. Segundo nota divulgada pelo Instituto Lula, “não há nenhuma ação penal em curso no país contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao contrário do que a capa faz parecer”.
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Os advogados do ex-presidente pedem a condenação da revista por entenderem que a montagem ultrapassa o direito de crítica. Para Cristiano Zanin Martins, membro da equipe de defesa, o posicionamento da juíza distorce o conceito de liberdade de imprensa e, assim, fere a Constituição.
“Não pode uma revista dar o tratamento de condenado a uma pessoa que nem sequer é réu ou foi condenado. Há claramente uma violação ao direito de imagem, da honra, que deve se sobrepor à garantia de liberdade de imprensa”, declarou Cristiano Zanin, para quem o direito de crítica foi ultrapassado pela revista, uma vez que Lula não é réu e jamais foi condenado pela Justiça.
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