O juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, no interior paulista, suspendeu todos os benefícios a que Lula (PT) tem direito como ex-presidente. Entre outras coisas, o magistrado determinou que a União retire do ex-presidente um cartão corporativo, quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores.
Para a defesa do petista, a decisão causa “perplexidade”. Os advogados afirmam que irão recorrer da decisão e que “nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República”. Em nota publicada na tarde desta quinta-feira (17), os advogados de Lula citam parecer dos professores Lenio Luiz Streeck e André Karam Trindade sobre a matéria, em que afirmam que as prerrogativas são “vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção”.
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O juiz concedeu uma liminar em ação popular movida pelo coordenador nacional e advogado do MBL, Rubens Alberto Gatti Nunes, para suspender imediatamente os seus privilégios, outorgados pelo Decreto 6.381/2008. Lula foi presidente do país por dois mandatos, entre 2003 a 2010. A defesa do petista também alega que o pedido, feito por integrante do MBL, tem caráter político “com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade”.
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No pedido, Nunes defende que os benefícios não seriam mais necessários em virtude da prisão do ex-presidente, que desde o dia 7 de abril cumpre pena estabelecida pelo juiz Sérgio Moro na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR).
Em sua decisão, o juiz diz que ocorre desvio da finalidade, custeados pelo erário, com a manutenção e custeio de seguranças individuais, veículos com motoristas e assessores, “a um ex-presidente que cumpre pena longa, de 12 anos e um mês de reclusão, mesmo que com a possibilidade de progressão, além de mera expectativa no momento, ocorreria apenas após mais de dois anos”.
O magistrado também ressalta que Lula está sob custódia permanente do Estado, em sala individual, ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe “garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse”.
Haroldo Nader justificou que o ex-presidente não precisa dos dois veículos, uma vez que qualquer deslocamento dele só ocorrerá “sob escolta da Polícia Federal.” Em relação aos assessores, o despacho informa que não há justificativa razoável, já que o ex-presidente está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social.
Ao final do despacho, o juiz Nader diz que o Ministério Público Federal pode solicitar vistas do processo, e que caberá à União a suspensão imediata dos benefícios.
Veja a nota da defesa na íntegra:
“O ex-Presidente Lula não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a “quatro servidores, para segurança e apoio pessoal”. Mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível.
Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República. Conforme parecer dos renomados Professores Lenio Luiz Streeck e André Karam Trindade (04/05/2018) sobre a matéria, essas prerrogativas são “vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção”. Ainda segundo esses juristas, “A existência das referidas prerrogativas, na verdade, decorre de um triplo aspecto: um, preservar a honra e o ‘status’ digno de um ex-ocupante do cargo máximo da nação; dois, quiçá ainda mais relevante, assegurar a independência necessária para o pleno exercício de suas funções de governo, com certeza de que, após o término do mandato, terá segurança e assessoria pessoais garantidas de maneira incondicional; três, contribuir para evitar o ostracismo e, com isso, induzir à alternância ao poder”.
A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade.
Lula teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decisões proferidas pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, não dispondo de valores para sua própria subsistência e para a subsistência de sua família e muito menos para exercer a garantia da ampla defesa prevista na Constituição Federal. A decisão agora proferida pela 6ª. Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-Presidente da Republica, deixando ainda mais evidente que ele é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.
CRISTIANO ZANIN MARTINS E VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS”
Com informações da Agência Brasil
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