Mais uma vez, está na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do inquérito contra o deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), acusado pelo Ministério Público Federal de ter aliciado trabalhadores rurais e de submetê-los a condições de trabalho análogas à de escravos.
Prevista para iniciar esta tarde, a discussão e votação sobre o inquérito contra Inocêncio está suspensa desde o dia 16 de fevereiro de 2005, logo após o ministro Joaquim Barbosa ter pedido vista dos autos. Dos 11 ministros, a relatora do caso, Ellen Gracie, e Eros Grau já haviam se manifestado pela rejeição do inquérito em denúncia.
Em seu voto, Ellen Gracie sustentou que não houve provas novas que justificassem a reabertura das investigações contra o parlamentar. O procedimento administrativo instaurado anteriormente havia sido arquivado pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
Brindeiro, que analisou o relatório do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho, disse que não vislumbrou, no caso de Inocêncio, conduta criminosa prevista no artigo 149 do Código Penal – reduzir alguém à condição análoga à de escravo. O então procurador-geral sustentou que, nesse tipo de delito, é preciso haver a supressão absoluta do estado de liberdade e que o deputado não teria agido com dolo (vontade deliberada de explorar o trabalho escravo).
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Para reabrir a investigação e oferecer a denúncia contra o deputado, o último procurador-geral, Claudio Fonteles, usou como novas provas a tomada de depoimentos de auditores fiscais do trabalho que teriam fiscalizado a fazenda do deputado no Maranhão e formalizado o procedimento administrativo. Ellen Gracie, entretanto, sustenta que esses depoimentos não poderiam ser caracterizados como novas provas.
A defesa do parlamentar alegou que a denúncia foi feita após a determinação de arquivamento do procedimento e que o crime não seria punível a título de culpa, citando argumentação de Geraldo Brindeiro. O advogado de Inocêncio questionou também o poder de investigação do Ministério Público no caso.
O MP protocolou a ação contra o deputado no STF em outubro de 2003. O procurador-geral da República considerou culpados o deputado e o administrador da fazenda, Sebastião César de Andrade. Na denúncia, o MP relatou a ocorrência das irregularidades detectadas durante fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho em março de 2002 na Fazenda Caraíbas, de propriedade do deputado, no município de Dom Pedro, no Maranhão.