Apresentado pelo candidato Jair Bolsonaro (PSL) como seu ministro da Fazenda no caso de eleição, o economista Paulo Guedes é citado em um processo recém-julgado pela Justiça Federal como beneficiário de um esquema fraudulento que provocou perdas milionárias na Bolsa de Valores à Fapes, fundo de pensão dos funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As informações são da revista digital Crusoé, que teve acesso aos autos e à sentença proferida em 3 de julho pelo juiz Tiago Pereira, da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Segundo a reportagem de Filipe Coutinho, os documentos reunidos no processo apontam que a GPG Participações, do economista e de seu irmão, faturou R$ 600 mil em apenas dois dias de operação na Bolsa por meio de uma ação fraudulenta, conduzida pela corretora Dimarco. No período investigado, o fundo de pensão, também sob a batuta da corretora carioca, amargou prejuízo de R$ 12 milhões. Os clientes citados como beneficiários do esquema, incluído aí Guedes, ganharam R$ 5 milhões.
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No início de julho, Tiago Pereira condenou três dirigentes da Dimarco a quatro anos e oito meses de prisão por gestão fraudulenta. A corretora fechou as portas em 2008, mas já havia sido autuada nesse caso pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Embora não tenha sido processado, Paulo Guedes tem seu nome mencionado quatro vezes na sentença. Já a sua empresa, a GPG, aparece 27 vezes, de acordo com a Crusoé.
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Segundo a revista, como o foco estava na conduta da corretora, a investigação não avançou sobre o economista. Mas, ainda conforme a publicação, o magistrado é categórico ao concluir que as fraudes cometidas pela corretora beneficiaram o mentor econômico de Jair Bolsonaro e outros investidores. Ele teve sucesso em todas as 17 operações que fez.
De acordo com a reportagem, a corretora – como responsável pelas opções de investimento do fundo de pensão e de outros clientes, como a empresa de Paulo Guedes – jogava alto na Bolsa e, a depender dos resultados, escolhia quem ganharia com suas apostas em 2004. Conforme as investigações, as operações eram registradas manualmente, os lucros eram destinados a alguns poucos investidores e os prejuízos ficavam sempre com a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (Fape) e seus 3,4 mil associados à época.
“Como prova da atribuição ilícita de contratos em favor de clientes escolhidos pelos réus, é a constatação de que dois dos comitentes investigados, Franklin Delano Lehner e GPG Participações LTDA, que apuraram ótimos resultados no mercado futuro de Ibovespa quando operaram pela Dimarco, em pregões com a participação da Fapes, tiveram, ao mesmo tempo, péssimos resultados quando realizaram transações análogas em outras corretoras, o que demonstra que o sucesso de suas transações não se poderia explicar, unicamente, por seu conhecimento e por sua capacidade de mercado”, diz trecho da sentença do juiz Tiago Pereira.
Em outro trecho da decisão, destaca a revista, o magistrado diz, sem citar nomes, que os clientes também participaram das fraudes. “Os beneficiados nas transações espúrias, sem dúvida alguma, participaram dolosamente do planejamento da ação criminosa e locupletaram-se de seus resultados.”
Operações anotadas à mão
Os primeiros indícios contra a Dimarco surgiram após sucessivas auditorias da Bolsa de Valores de São Paulo terem apontado “impressionante desorganização” da corretora. As operações eram anotadas manualmente, num caderno, sem seguir regras básicas da Bolsa. Havia documentos rasurados e solicitações de investimentos sem ordem cronológica definida, relata a Crusoé.
A suspeita inicial evoluiu para a descoberta de uma fraude, de acordo com a revista. Na prática, segundo a denúncia, a Fapes era usada para testar o potencial de lucro das transações. Se a operação fosse lucrativa, as ordens eram direcionadas para os escolhidos pela corretora. Quando havia prejuízo, as perdas ficavam com o próprio fundo de pensão.
Antes da sentença judicial, uma apuração da CVM já havia incluído Paulo Guedes como um dos beneficiários das transações suspeitas. Mas a comissão concluiu que não era possível confirmar, de “forma concreta”, a participação dele e de outros investidores nas irregularidades.
Para o juiz Tiago Pereira, o processo administrativo poderia ter sido mais rigoroso. “O conjunto de provas indiciárias reunido pela acusação é tão contundente que realmente impressiona o excesso de cautela adotada no processo administrativo sancionador”, aponta o magistrado em sua decisão.
“Nunca causei prejuízo”
Em entrevista à Crusoé, Paulo Guedes disse que seus operadores tinham autonomia para distribuir as ordens de investimento entre diversas corretoras e que é normal ter lucros e perdas expressivas em diferentes corretoras. O economista afirmou que não tem relação com a Dimarco e que desconhecia o processo em que é citado.
“Não tenho a menor ideia do que se trata. Tenho certeza absoluta de que nunca agi em prejuízo de qualquer contraparte em alguma operação de day-trade em empresas em que tenho participação. Nunca causei nenhum prejuízo a ninguém que fosse contraparte. Quando se faz operações de day-trade, não se sabe nem quem é a contraparte”, declarou. Operações na modalidade day-trade são aquelas de curtíssimo prazo, que podem ser feitas em horas ou minutos.
Guedes afirmou que vai buscar informações sobre o caso e o associou ao período eleitoral. “Se tem 30 dias que fui citado, vou tomar conhecimento de que citação é essa. Eu sei que assim que comecei a ajudar numa campanha começaram a aparecer citações. E vou lidar com elas, cada uma por vez”, declarou à revista digital.
O Congresso em Foco tentou, de diversas maneiras, contato com Paulo Guedes. Até o momento o economista não deu retorno à reportagem.
Veja a reportagem da revista na íntegra (acesso exclusivo a assinantes)
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