O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizou cota de passagens da corte para um compromisso pessoal, segundo o jornal Valor Econômico. De acordo com o jornal, a verba foi usada por Gilmar para se deslocar de avião, de Brasília a Fortaleza, em 20 de agosto do ano passado, para o casamento da advogada Maria Carolina Feitosa, sua enteada. Maria Carolina se casou em 21 de outubro em cerimônia realizada na capital cearense.
Os dados foram obtidos por meio do portal da Transparência do site do Supremo. O gasto total das passagens aéreas, de ida e volta, foi de R$ 2.615,98. O ministro retornou a Brasília no dia 22, um domingo.
O casamento de Maria Carolina, que é sobrinha do 1º suplente do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o empresário Chiquinho Feitosa (DEM), foi realizado no porto do Mucuripe, instalação reformada pelo governo federal para a Copa de 2014 ao custo de R$ 224 milhões.
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De acordo com a reportagem de André Guilherme Vieira, apesar do investimento, “o movimento de navios nunca se intensificou e parte da área portuária acabou se convertendo em um cenário procurado para realização de eventos – o terminal marítimo de passageiros conta com um terraço que permite uma visão privilegiada do pôr do sol”.
O auxílio-viagem está disponível aos 11 ministros da corte e não há lei ou norma do regimento interno do Supremo que obrigue os ministros a justificarem a natureza das viagens pagas com dinheiro público. Para 2018, os magistrados dispõem de R$ 51,6 mil em recursos do benefício. Em 2017 a cota era menor, de R$ 50,4 mil. O jornal informou que entrou em contato com a assessoria de Gilmar, que não se manifestou sobre o caso.
Esse é apenas um dos diversos benefícios a que os ministros do Supremo têm direito. Alvo de discussão nos últimos dias, os penduricalhos, como são chamados os auxílios somados ao salário da magistratura, alavancam a remuneração dos juízes em todo o país. Um exemplo, que está na pauta do Supremo para o próximo dia 20 deste mês, é o auxílio-moradia, benefício que lhes garante R$ 4,3 mil mensais. O valor é pago mesmo aos juízes que moram em casa própria e não pagam aluguel.
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