Diego Moraes
Um mês e meio após o presidente Lula assinar a medida provisória (MP 284/06) que permite ao contribuinte que paga imposto de renda e emprega um trabalhador doméstico deduzir na declaração de IR os 12% recolhidos mensalmente à Previdência Social, os senadores podem aprovar um projeto de lei que torna mais generosos esses limites. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar, nesta manhã, uma proposta que estende a possibilidade de o empregador deduzir as despesas com até dois empregados por declaração e com base na contribuição previdenciária de dois salários mínimos.
Assim como a MP 284/06, o Projeto de Lei 177/03, do senador Paulo Paim (PT-RS), relatado pelo senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), é apresentado como uma alternativa para estimular a formalização da mão-de-obra e aliviar o bolso do contribuinte. "O tratamento conferido pela legislação do Imposto de Renda às pessoas físicas tem sido gradualmente mais rigoroso que o atribuído às pessoas jurídicas", segundo Paim. A proposta tramita em caráter terminativo, e poderá ser encaminhada à Câmara sem passar pelo Plenário caso seja aprovada.
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Em casa, a informalidade
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que apenas 26% dos cerca de oito milhões de empregados domésticos no país têm carteira assinada. Pelo menos 2,8 milhões, porém, ganham menos de um salário mínimo. Com a medida provisória, o governo espera que cerca de 1,12 milhão de empregadores passem a registrar suas trabalhadoras domésticas na carteira profissional. Com carteira assinada, além da aposentadoria, elas têm direito a licença-maternidade e auxílio-doença.
Relatora quer mudar MP
PublicidadeMas o número de beneficiados ainda é considerado baixo pela relatora da MP na Câmara, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que negocia com o governo a possibilidade de ampliar esse limite. A MP 284/05 prevê dedução no IR de 12% da contribuição paga sobre um salário mínimo e limita a concessão a um empregado por declaração. O abatimento começa a valer já para a declaração de 2007 (ano base 2006), sobre salários pagos a partir de abril deste ano. A proposta fixa a concessão até a declaração de 2012 (ano base 2011).
A dedução não vale para a declaração deste ano, cujo prazo de entrega se encerra esta semana. Pra se ter uma idéia, caso a medida fosse aplicada este ano a partir do novo valor do salário mínimo, o empregador que pagasse por mês R$ 42 para o INSS, referente aos 12% do salário mínimo de R$ 350, ao longo de nove meses (abril a dezembro de 2006), totalizará R$ 378, que será o valor a ser abatido no IR do empregador.
A parlamentar propõe ainda que a medida vigore até depois de 2012, mas não sugere um prazo definido. Ela pretende também modificar o projeto para que a dedução seja retroativa sobre os salários pagos desde janeiro de 2006. Outra mudança é alterar a parte do texto que propõe, em 2007, uma avaliação do governo a respeito dos efeitos positivos da MP. "Quero ver se suprimo ou estendo essa data", disse.
Entre outros pontos, a deputada quer incluir o 13º salário no rol dos vencimentos a serem deduzidos do IR, medida não contemplada pelo texto do governo. Outra sugestão é estender a concessão para dois empregados por declaração. "Este é um dos setores que mais emprega no Brasil e que mais está na informalidade. Então, é importante conceder benefícios que incentivem essa classe a contribuir com a Previdência", disse Sandra ao Congresso em Foco.
As mudanças, de acordo com Sandra, agradaram à secretária especial de Políticas para as Mulheres, ministra Nilcéia Freire. O mais difícil está por vir: convencer o governo a não vetar as alterações, apesar do impacto positivo que elas devem causar aos cofres públicos. "Eu já pedi para o Tarso Genro (ministro das Relações Institucionais) uma audiência com a Dilma Rousseff (ministra-chefe da Casa Civil), mas ainda não tive resposta", afirmou.
Sem resistências
Embora considerada eleitoreira pela oposição, a MP não deve enfrentar maiores resistências na Câmara. O líder da minoria, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), declarou-se favorável à MP 285/08 e disse que a oposição não vai criar empecilhos para aprová-la. Ele sugere, porém, que o governo faça mais concessões para levar os empregados domésticos ao caminho da formalização. "A proposta deveria prever a dedução para o FGTS e o vale-transporte. Tem que conceder o benefício completo", afirmou.
Direitos garantidos
As domésticas têm direito hoje a salário mínimo, vale-transporte, repouso semanal, 13º salário, irredutibilidade salarial, 1/3 do salário a mais nas férias, licença-gestante (paga pelo INSS) e aviso prévio. O pagamento de FGTS, porém, ainda é opcional. Nesse caso, basta abrir uma conta na Caixa Econômica e depositar todo mês 8% do salário do empregado. Uma vez feito isso, não poderá ser desfeito. O valor, no entanto, não é dedutível da declaração de IR do empregador.