A Comissão de Educação do Senado aprovou hoje, por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/05, que aumenta em um ano a duração do ensino fundamental obrigatório. Oferecido a crianças a partir dos seis anos de idade, o ensino fundamental passará de oito para nove anos. A proposta será examinada agora pelo Plenário do Senado, em regime de urgência.
O projeto prevê que a ampliação da duração do ensino fundamental deverá ser implantada até 2010. Também dentro desse prazo, será feita a adaptação ao novo modelo das pré-escolas, que passarão a atender a crianças de quatro e cinco anos de idade.
O relator do projeto, senador José Jorge (PFL-PE), lembrou que, entre as famílias de maior renda, já existe uma prática bastante difundida de se antecipar o início da escolarização fundamental. Ele apontou que os censos escolares têm identificado a existência de classes de alfabetização com crianças de cinco e seis anos, além de recentes propostas de organização do ensino fundamental em três ciclos de três anos cada, totalizando nove anos, com início aos seis anos de idade.