Atual líder do PMDB na Câmara, foi denunciado no inquérito 2984 por uso de documento falso. Ele apresentou ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro um falso arquivamento de investigação sobre irregularidades em licitações na estatal que presidiu, a Cehab (empresa habitacional do RJ). Segundo o Ministério Público, Cunha foi o “único favorecido” com o caso. A denúncia foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal.
Em sua defesa, o deputado afirma que não sabia que os papéis eram fraudados e que eles “foram assinados e entregues pela autoridade competente para fazê-lo” um membro do Ministério Público fluminense contra o qual o peemedebista diz ter prestado depoimento, contribuindo para condená-lo no “pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”.
Veja a íntegra do que diz o parlamentar
“Embora respeitando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), venho a público, novamente, para esclarecer o que já foi fartamente veiculado pela imprensa: fui vítima do malfeito de um estelionatário já condenado, em função do meu testemunho de acusação. O condenado em questão, um ex-procurador do Ministério Público (MP-RJ), mencionado no inquérito, foi julgado e, graças ao meu testemunho à Justiça, condenado por ter falsificado vários documentos.
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Sugiro que, a partir de hoje, qualquer cidadão que se dirigir ao Ministério Público para requerer uma certidão, após recebê-la das mãos de uma autoridade do MP, dentro das instalações do próprio Ministério, faça, antes de usá-la, um exame de autenticidade para verificar se o documento é mesmo verdadeiro.
O que se julgou nesta tarde de quinta, 21, no STF, por cinco votos pelo acolhimento da denúncia contra três pelo arquivamento da acusação, não configura em condenação. Muito pelo contrário. Não houve unanimidade, e o decano, o ministro Celso de Mello, não esteve presente. Votaram pelo arquivamento da denúncia os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e José Antonio Dias Toffoli. Os três reconheceram, peremptoriamente, o auxilio que prestei à Justiça para que o estelionatário fosse devidamente condenado, apresentando provas contundentes para a conclusão das investigações e o veredicto da Justiça.
Ademais, fui testemunha no processo disciplinar para que o MP demitisse o ex-procurador fraudador. Outros também receberam do estelionatário documentos sem saber que eram falsificações. Como poderia imaginar ser falso um documento oficial do MP fornecido por um procurador? Se não fosse o documento original por mim entregue ao MP e à Justiça, não se teria provado a sua falsificação.
Como bem destacou a minha defesa diante dos ministros do STF, a acusação foi feita a partir de ações que transformaram alguém que, durante dois anos, foi tratado como testemunha de acusação, sem que houvesse inquérito ao STF e nenhuma prova nova, em denunciado.
Confio na decisão final da Justiça, que concluirá pelo despropósito da acusação.
Ass. deputado Eduardo Cunha.”21 de março de 2013.”
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