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Ao rejeitar o recurso do ex-governador Frederico Campos (PTB), que alegava estar doente e não ter outra fonte de renda para sobreviver, Zuquim foi claro e objetivo: “Acaso não tenha o agravante condições de custear seu tratamento, o meio lícito para reivindicar é perante o Estado, pelo Sistema Único de Saúde”. O desembargador disse, ainda, não acreditar que ex-governadores tenham dificuldade de se sustentarem após terem vivido tantos anos na política.
“Não é crível admitir que ao longo dos anos de vida política, não tenha ele acumulado um patrimônio que lhe permita o sustento e a aquisição de possíveis medicamentos; que não tenha a ajuda financeira da família ou bens que possam ser transformados em pecúnia, para subsidiar o custeio de alimentos e medicamentos”, escreveu o magistrado em outro trecho do despacho.
Em nota, o ex-governador protestou e disse que recebe o benefício há 30 anos: “Não será um parecer de apenas um desembargador que virá alterar o conceito e respeito que sempre mantive à Corte Jurídica. Apenas manterei a defesa pela receita mensal de minha pensão constitucional, que a mais de 30 anos sustenta minha família, sempre conduzida com a mesma disciplina e moral recebidas dos meus saudosos pais, diga-se que sem desperdícios ou acúmulos de riquezas”. Frederico Campos tem 88 anos, foi prefeito de Cuiabá por dois mandatos e governador nomeado pela ditadura militar entre 1979 e 1983.
33 dias
Na semana passada, Zuquim também negou o pedido do ex-deputado estadual Moisés Feltrin (DEM), que governou o estado interinamente, na condição de presidente da Assembleia Legislativa, por apenas 33 dias entre 1990 e 1991. Por pouco mais de um mês de mandato-tampão, ele recebia pensão de cerca de R$ 15 mil.
PublicidadeNo recurso, Moisés sustentou que era uma pessoa doente e que o Judiciário não poderia, repentinamente, suspender o pagamento de sua aposentadoria sem garantir a ele o direito de recorrer, o que feria, na avaliação dele, a dignidade da pessoa humana.
“Da mesma forma que fundamentado na decisão liminar do RAI 8341/2015, interposto pelo também ex-governador Frederico Campos, não é crível admitir que o agravante não possa custear uma medicação ou sobreviver de outra forma. A situação não justifica que os cofres públicos sejam mais onerados ainda, com o pagamento de aposentadoria questionada judicialmente. Não é o caso de decidir contra um ou outro ex-governador, mas em favor do Estado, da administração, da legalidade”, reiterou o desembargador.
Inconstitucionalidade
Em novembro do ano passado, atendendo a pedido do Ministério Público, a juíza Célia Regina Vidotti considerou inconstitucional o dispositivo da Emenda Constitucional Estadual 22/03, que mantinha o pagamento de aposentadorias a ex-governadores de Mato Grosso. A emenda extinguiu o benefício para novos governadores, mas assegurou a continuidade dos pagamentos àqueles que já haviam sido contemplados com a pensão vitalícia. Pela lei anterior, o benefício era garantido até a quem exercesse um ato de governo, mesmo que assumisse o cargo por apenas um dia.
A juíza deu razão aos procuradores e confirmou o entendimento de que esse tipo de aposentadoria viola os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade pública.
A suspensão dos pagamentos alcança 17 ex-governadores e dependentes (no caso daqueles que já morreram). Os valores estão sendo depositados em uma conta única, até que o caso seja examinado em última instância, respondeu ao Congresso em Foco a assessoria do governo de Mato Grosso.
Estados pagam aposentadoria até a governador-tampão
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