O deputado federal Vinícius Carvalho (PRB-SP) paga com recursos públicos o aluguel de um imóvel em Marília, a 438 quilômetros de São Paulo, onde funciona o seu escritório político. O mesmo endereço, porém, está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como a sede do partido no município.
O Ato da Mesa 43/2009, da Câmara, que regulamenta o uso da verba indenizatória, permite que o uso da cota somente para custear despesas do mandato. Neste caso, não poderia pagar o aluguel do diretório.
O contrato do imóvel teve início em agosto de 2016, com o valor mensal de R$ 1.180. Já foram pagos R$ 24 mil até agora, custeados pelo gabinete do deputado. Vinicius é presidente do partido em Marília.
Em nota (veja a íntegra abaixo) enviada ao Congresso em Foco após a publicação da reportagem, o deputado informou que o diretório nunca funcionou em seu escritório político. Segundo ele, o endereço foi declarado à Justiça eleitoral apenas para correspondências. Vinicius disse ainda que vai retificar a informação.
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Natural do Rio de Janeiro mas com base política no interior paulista, o deputado costuma defender pautas ligadas à segurança pública. Ele já defendeu, em algumas ocasiões, o projeto de lei que pede a proibição do casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.
Quando assumiu a presidência do diretório, Vinicius Carvalho disse que a cidade seria “exemplo para as demais no cumprimento dos três pilares do PRB: Em primeiro lugar o compromisso com a coisa pública; em segundo a fidelidade partidária; e em terceiro o interesse pessoal, desde que lícitos”.
As informações só foram obtidas com o trabalho de fiscalização da Operação Política Supervisionada (OPS). O grupo, formado por voluntários de várias partes do país, audita notas e cupons fiscais apresentados pelos congressistas nas prestações de contas dos seus gastos pessoais com a cota parlamentar.
Veja a íntegra da nota do deputado:
“Tenho a esclarecer que o imóvel mencionado na matéria não funciona e nunca funcionou como diretório municipal do PRB em Marília, servindo exclusivamente como escritório político onde regularmente se desenvolvem atividades indispensáveis ao exercício do mandato parlamentar.
Adicionalmente, informo que o endereço constante dos assentamentos emitidos pela Justiça Eleitoral foi cadastrado no referido órgão com a mera finalidade de oferecer um endereço para recebimento de correspondências, o que, isoladamente, não indica que no local funcione sede do partido ou seja realizado qualquer ato ilegal.
Mesmo com a convicção da inexistência de qualquer irregularidade, a corte eleitoral será oficiada para alterar endereço de correspondência que tem animado toda sorte de equivocadas interpretações.”
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